DOE de 24/03/2015
Altera o Decreto n° 36.400, de 16 de março de 2015, que regulamenta a Lei n° 5.463, de 16 de março de 2015, que institui o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal – REFIS-DF e dá outras providências.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com fundamento na Lei n° 5.463 , de 16 de março de 2015,
Decreta:
Art. 1° O Decreto n° 36.400 , de 16 de março de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o § 2° do art. 1° passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° …..
…..
- 2° Para fim do disposto no § 1°, II, o contribuinte deverá apresentar requerimento em uma das agências de atendimento da Subsecretaria de Receita da SEF-DF no período entre 30 de março de 2015 e 23 de junho de 2015.
…..”
II – os incisos I e II do § 3° e o § 6° do art. 4° passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 4° …..
…..
- 3° …..
I – entre os dias 18 e 27 de março de 2015, exclusivamente no Centro de Convenções Ulysses Guimarães, localizado à SDC Eixo monumental – Lote 05, Brasília – DF;
II – entre 30 de março de 2015 e 30 de junho de 2015, por meio do sítio da SEF-DF na internet (www.fazenda.df.gov.br) ou nas agências de atendimento da Subsecretaria da Receita da SEF-DF.
…..
- 6° O contribuinte pode espontaneamente declarar débitos entre 30 de março de 2015 e 26 de junho de 2015, nas agências de atendimento da Subsecretaria da Receita da SEF-DF.
…..”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de março de 2015.
127° da República e 55° de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG