DOE de 31/03/2015
Altera o Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei n° 1.254, de 8 de novembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1° O § 13° do art. 320 do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 320. …………………………………………………………………………………………………
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- 13° Nas hipóteses previstas nos incisos do caput deste artigo, o imposto será recolhido nos seguintes prazos:
I – no momento do ingresso no território do Distrito Federal, para as mercadorias constantes das alíneas “‘a”, “b” e “c” do inciso I, e da Seção IV-A do Anexo VIII deste Decreto;
II – de vinte dias para os demais casos.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de março de 2015. 127° da República, 55° de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG