DOE de 05/05/2015
Acrescenta parágrafo único ao artigo 10 do Decreto n° 22.125, de 11 de maio de 2011, que trata do horário de funcionamento das unidades da Subsecretaria de Modernização do Atendimento ao Cidadão – Na Hora, e dá outras providências.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Decreta:
Art. 1° O artigo 10 do Decreto n° 22.125, de 11 de maio de 2011, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 10 ………………………………………………………………………………………………………………………..
Parágrafo único. O horário para encerramento da entrega de senhas e fechamento das unidades do Na Hora ocorrerá de segunda a sexta-feira às 18:30 horas e aos sábados às 12:30 horas”.
Art. 2° Cabe aos dirigentes das unidades da Subsecretaria de Modernização do Atendimento ao Cidadão – Na Hora promover a divulgação do teor deste ato.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial.
Brasília, 04 de maio de 2015.
127° da República e 56° de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG