DOE de 25/05/2015
Altera o Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei n° 1.254, de 08 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto na Lei n° 4.233, de 28 de outubro de 2008,
DECRETA:
Art. 1° A alínea d do inciso II do art. 46 do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar acrescida do seguinte item:
“Art. 46 ……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………..
II – …………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….
- d) ……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………..
9) vidros planos, ainda que beneficiados, temperados ou laminados, classificados nas posições 7003, 7005 e 7007 da NBM/SH. (AC)
………………………………………………………………………………………………………………………….”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de maio de 2015.
127° da República e 56° de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG