DOE de 27/05/2015
Altera, para o caso que especifica, o prazo de que trata o inciso VII do artigo 74, do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Decreta:
Art. 1° Fica alterado, excepcionalmente, para o dia 25 de novembro de 2015, o prazo de que trata o inciso VII, do artigo 74, do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de abril de 2015 praticados pelas empresas distribuidoras de energia elétrica.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de maio de 2015.
127° da República e 56° de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG