O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no exercício de suas atribuições, com fundamento no inciso III do art. 52 da Lei Orgânica do Município, no art. 327 da Lei n° 7.186, de 27 de dezembro de 2006, com redação dada pela Lei n° 8.421, de 15 de julho de 2013, e na Lei n° 9.655 de 20 de dezembro de 2022,
DECRETA:
Art. 1° Fica atualizado mediante aplicação do fator 1,059 (um vírgula zero cinco nove), correspondente ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, no período de 12 (doze) meses, correspondente aos meses de dezembro de 2021 a novembro de 2022, o valor utilizado para efeito de apuração da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, para o exercício de 2023.
§ 1° A atualização prevista no caput aplica-se ao VUP do Logradouro previsto na Tabela de Receita n° VII – Anexo VIII da Lei n° 7.186, de 27 de dezembro de 2006.
§ 2° Fica fixado em R$ 42,80 (quarenta e dois reais e oitenta centavos), o valor mínimo de cada parcela do IPTU, para o exercício de 2023.
§ 3° Quando ocorrer imunidade, isenção ou não incidência do IPTU e a TRSD for devida, a parcela mínima da taxa será de R$ 42,80 (quarenta e dois reais e oitenta centavos).
Art. 2° Fica atualizado para R$ 126.019,45 (cento e vinte e seis mil, dezenove reais e quarenta e cinco centavos), a base de cálculo referente à isenção do IPTU e da TRSD para imóvel residencial, com base no fator indicado no art. 1° deste Decreto, de acordo com o disposto nos artigos 83, IX, e 164 da Lei n° 7.186, de 27 de dezembro de 2006.
Art. 3° Aplica-se, ainda, aos tributos, rendas, preços públicos, multas e outros acréscimos legais, estabelecidos em quantia fixa, para o exercício de 2023, o índice de atualização previsto no caput do art. 1° deste Decreto.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 22 de dezembro de 2022.
BRUNO SOARES REIS
Prefeito
JÚLIO FON SIMÕES
Secretário de Governo em exercício
GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER
Secretária Municipal da Fazenda