(DOE de 30/03/2016)
Altera o Anexo 05 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e
DECRETA:
Art. 1° O Anexo 05 – Relação de Mercadorias Para Efeito de Substituição Tributária e Respectivas Taxas de Valor Agregado do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar:
I – acrescido do item V no quadro “Observações” com a seguinte redação:
“V – As vendas pelo sistema porta a porta estão disciplinadas no Decreto n° 34.121, de 17 de julho de 2013.”;
II – com a tabela “VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA” revogada.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2016.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de março de 2016; 128° da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador