(DOM de 20/12/2012)
Dispõe sobre o Calendário de Pagamentos (CATRIM) do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e da Taxa de Coleta Domiciliar do Lixo, para a emissão anual ordinária do exercício de 2013.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto no art. 255 da Lei n° 691, de 24 de dezembro de 1984,
DECRETA:
Art. 1° Os contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta Domiciliar do Lixo (TCL) deverão observar, no exercício de 2013, os prazos de pagamento constantes do Anexo I que acompanha este Decreto.
Art. 2° Se o contribuinte, até 10 (dez) dias antes do vencimento da primeira cota mencionada no Anexo I, não tiver recebido o carne de cobrança dos tributos de que trata o artigo anterior, deverá providenciar a obtenção da secunda via.
§ 1° A segunda via do carne poderá ser obtida de dois modos:
I – pelo site http://iptu.rio.ri.gov.br, informando o número da inscrição fiscal imobiliária; ou
II – em um dos locais relacionados no Anexo II, munido da guia do pagamento do ano anterior ou do referido número da inscrição.
§ 2° A partir do dia 21/01/2013 até 08/02/2013, o funcionamento dos Postos de Atendimento será das 9h às 17h, após o que retornará ao horário regular, das 9h às 16h.
§ 3° Os Serviços de Atendimento ao Cidadão funcionam de segunda a sexta-feira das 10h às 22h e aos sábados das 10h às 16h.
§ 4° O serviço Poupa Tempo funciona de segunda a sexta-feira das 8h às 18h e aos sábados das 9h às 13h.
§ 5° Os pedidos de segunda via do carne do IPTU e TCL solicitados após o vencimento da primeira cota sujeitarão o devedor ao pagamento dos acréscimos legais em relação às cotas vencidas.
Art. 3° O pagamento do imposto e da taxa poderá ser efetuado em cota única com desconto de 7% (sete por cento), calculado sobre o total dos tributos lançados na guia, ou parceladamente, em 10 (dez) cotas.
Art. 4° Para as guias de cobrança do lançamento anual ordinário do exercício de 2013 a data limite para pagamento será o último dia útil do mês anterior àquele estabelecido no inciso I do artigo 212 da lei 691/84, e a geração de notas de débito com vistas à inscrição em dívida ativa se fará ao longo do mês determinado no citado dispositivo.
Art. 5° Nos lançamentos extraordinários de IPTU e TCL a serem realizados durante o exercício de 2013, o período que mediar a data da notificação do lançamento e o vencimento da primeira cota será de, no mínimo, 15 (quinze) dias.
Art. 6° A Secretaria Municipal de Fazenda baixará os atos que julgar necessários à disciplina de qualquer determinação constante deste Decreto.
Art. 7° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de Dezembro de 2012. 448° ano da fundação da Cidade
EDUARDO PAES
ANEXO I
CALENDÁRIO ANUAL DE PAGAMENTOS DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS VENCIMENTOS DAS COTAS – IPTU/2013
Final de Insc. |
Pagto. À vista c/ desc. |
1ª cota |
2ª cota |
3ª cota |
4ª cota |
5ª cota |
6ª cota |
7ª cota |
8ª cota |
9ª cota |
10ª cota |
0a5 |
07/02 |
07/02 |
11/03 |
10/04 |
10/05 |
10//06 |
10/07 |
12/08 |
10/09 |
10/10 |
11/11 |
6a9 |
08/02 |
08/02 |
12/03 |
11/04 |
13/05 |
11/06 |
11/07 |
13/08 |
11/09 |
11/10 |
12/11 |
OBS.: O final de inscrição é determinado pelo último algarismo do número de inscrição, desprezando-se o dígito verificador. Ex.: Inscrição 0122368-4 – o final de inscrição será 8.
ANEXO II
POSTOS E SERVIÇOS DE ATENDIMENTO CENTRAL DE TELE-ATENDIMENTO 24H – 1746 |
POSTO DE ATENDIMENTO DO IPTU – CIDADE NOVA – Rua Afonso Cavalcanti, n.° 455 – Anexo – Térreo |
SAD DO IPTU/BANGU – Bangu – Sede: Rua Silva Cardoso, n° 349 – Tel.: 3332-8843 |
SAD DO IPTU/BARRA DA T1JUCA – Barra da Tijuca – Sede: Avenida Ayrton Senna, n° 2001, Bloco A Tel.: 3325-9275 |
SAD DO IPTU/CAMPO GRANDE – Campo Grande – Sede: Rua Amaral Costa, n° 140 – Tel.: 3394-3020 |
SAD DO IPTU/JACAREPAGUÁ – Jacarepaguá – Sede: Praça Seca, n° 09 – Tel.: 2458-2357 |
SAD DO IPTU/LAGOA – Lagoa – Sede: Avenida Bartolomeu Mitre, n° 1297 – Tel.: 3114-1283 |
SAD DO IPTU/MADUREIRA – Madureira – Sede: Rua Carvalho de Souza, n° 274 – Tel.: 2458-1134 |
SAD DO IPTU/RAMOS – Ramos – Sede: Rua Uranos, n° 1230 – Tel.: 2573-8498 |
SAD DO IPTU/TIJUCA – Tijuca – Sede: Rua Desembargador Isidro, n° 41 – Tel.: 2298-0685 |
SERVIÇOS DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO – SACS |
SERVIÇO ATENDIMENTO CIDADÃO NO BARRA SHOPPING 3° piso, ao lado do Centro Médico – Tel.: 2408-3197 |
SERVIÇO ATENDIMENTO CIDADÃO NO NORTE SHOPPING – Entrada da Expansão – Loja 3902 – Tel.: 3899-3044 |
SERVIÇO DE ATENDIMENTO CIDADÃO NO RIO SUL SHOPPING CENTER – G4 – Setor Amarelo – Tel.: 2275-5656 |
POUPA TEMPO – Rua Fonseca 240 – 2o piso do Bangu Shopping |