DOE de 06/08/2015
Altera o Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei n° 1.254, de 08 de novembro de 1996, no do Ajuste SINIEF 10, de 28 de setembro de 2012, e no Ajuste SINIEF 1, de 30 de março de 2015,
DECRETA:
Art. 1° Fica acrescentado o art. 158-A do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, com a seguinte redação:
“Art. 158-A O estabelecimento que promover operação com benefício fiscal, que condicione a fruição ao abatimento do valor do ICMS dispensado, observará o seguinte: (Ajuste SINIEF 01/15)
I – tratando-se de nota fiscal eletrônica, o valor dispensado será informado no campo “Valor do ICMS desonerado” de cada item, preenchendo-se ainda o campo “Motivo da Desoneração do ICMS” do item com os códigos próprios especificados no Manual de Orientação do Contribuinte ou Nota Técnica da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e.
II – tratando-se de documento fiscal diverso do referido no inciso I, o valor da desoneração do ICMS deverá ser informado em relação a cada mercadoria constante do documento fiscal, logo após a respectiva descrição, hipótese em que o valor total da desoneração deverá ser informado no campo “Informações Complementares”.
Parágrafo único. Caso não existam na NF-e os campos próprios para prestação da informação de que trata o caput, o Motivo da Desoneração do ICMS, com os códigos próprios especificados no Manual de Orientação do Contribuinte ou em Nota Técnica da NF-e, e o Valor Dispensado deverão ser informados no campo “Informações Adicionais” do correspondente item da Nota Fiscal Eletrônica, com a expressão: “Valor Dispensado R$ ________, Motivo da Desoneração do ICMS ________”. (Ajuste SINIEF 01/15)”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 05 de agosto de 2015. 127° da República e 56° de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG