(DOM de 01/01/2013)
Altera o Decreto nº 33.765, de 5 de maio de 2011, prorrogando prazos para cumprimento de requisitos para fruir benefícios fiscais.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 22 da Lei nº 5.546, de 27 de dezembro de 2012,
DECRETA:
Art. 1º Os prazos previstos no art. 1º, II, 2º, II, 3º, caput, e 10 do Decreto nº 33.765, de 5 de maio de 2011, ficam prorrogados pelo período de trinta e seis meses a contar da expiração dos prazos originalmente fixados nos referidos dispositivos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 1º de janeiro de 2013; 448º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES