(DOM de 01/01/2013)
Altera o Decreto nº 33.443, de 28 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o sorteio de prêmios da NFS-e – NOTA CARIOCA.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de alteração dos dispositivos que regulamentam o sorteio de prêmios entre pessoas naturais tomadoras de serviços que recebem a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e – NOTA CARIOCA, visando diversificar os critérios de premiação,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 2º, 4º, 5º, 6º e 8º do Decreto nº 33.443, de 28 de fevereiro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º (…)
(…)
§ 3º A participação das NFS-e NOTAS CARIOCAS nos sorteios observará necessariamente a ordem crescente da numeração dos códigos para sorteio a elas atribuídos, não podendo uma NFS-e – NOTA CARIOCA tomar parte em sorteio sem que todas as NFS-e NOTAS CARIOCAS com códigos para sorteio menores que o seu já tenham concorrido em sorteios anteriores ou que participem, também, do mesmo sorteio.
§ 4º Atribuir-se-á o direito ao prêmio ao titular do número do CPF informado no campo “Tomador de Serviços” da NFS-e – NOTA CARIOCA contemplada.
§ 5º Ainda que se verifique divergência entre o nome informado no campo “Tomador de Serviços” e o do titular do CPF informado, aplicar-se-á o critério de identificação previsto no § 4º.
§ 6º A Secretaria Municipal de Fazenda poderá excluir do sorteio as NFS-e – NOTA CARIOCAS emitidas com um mesmo número de CPF no campo “Tomador de Serviços” sempre que se verificar ser impossível para o titular daquele CPF ter tomado os serviços descritos nas notas, seja pela quantidade de notas emitidas, pela sua freqüência ou por qualquer outra característica que se mostre incompatível com a natureza e com as características dos serviços prestados, sendo indiferente para a exclusão tratar-se de dolo, fraude, simulação, erro de preenchimento ou qualquer outro motivo.
§ 7º O disposto no § 6º não elide a aplicação de quaisquer penalidades eventualmente cabíveis. (NR)”
“Art. 4º (…)
(…)
§ 1º (…)
(…)
VI – na ordem das centenas de milhar, o algarismo da ordem das dezenas do número correspondente ao primeiro prêmio da Loteria Federal; e
VII – na ordem das unidades de milhão, o algarismo da ordem das centenas do número correspondente ao primeiro prêmio da Loteria Federal.
§ 2º Os incisos II a VII do § 1º somente serão considerados quando os critérios de premiação referidos no inciso IV do art. 5º assim o determinarem.
§ 3º A contemplação por correspondência de determinada quantidade de algarismos do número seqüencial do código com o número seqüencial de conformação descrita no § 1º excluirá a contemplação do mesmo código por correspondência com quantidade menor de algarismos, no mesmo sorteio.
§ 4º No Anexo II são exemplificados os critérios de premiação referidos neste artigo. (NR)
Art. 5º (…)
(…)
III – os prêmios a que farão jus as notas contempladas ou o valor total dos prêmios e a regra de distribuição;
IV – os critérios de premiação e a quantidade de algarismos considerados para cada prêmio, de acordo com o disposto no art. 4º; e
V – os procedimentos necessários ao pagamento dos prêmios, que poderão ser, a critério da Administração:
a) automatizados, através do sistema da NFS-e – NOTA CARIOCA; ou
b) iniciados por petição do interessado, protocolada no órgão competente, conforme disposto em ato do Secretário Municipal de Fazenda.
§ 1º Os prêmios oferecidos nos sorteios serão pagos em dinheiro.
(…)
§ 3º Os procedimentos de que trata o inciso V do caput poderão ser adotados concomitantemente em um mesmo sorteio, em função do valor de cada prêmio ou de qualquer outro critério previamente definido no ato referido no caput. (NR)
Art. 6º (…)
(…)
§ 2º O valor do prêmio será lançado como crédito no sistema da NFS-e – NOTA CARIOCA, ficando disponível até o dia 30 de setembro do segundo ano seguinte àquele em que o sorteio tiver sido realizado.
§ 3º O sorteado deverá, dentro do prazo disposto no § 2º, requerer o recebimento de seu prêmio, observando o disposto no § 4º, sob pena de perda do direito de fazê-lo.
§ 4º Para o recebimento do prêmio, o tomador de serviço sorteado no endereço eletrônico referido no caput deverá requerê-lo:
I – solicitando, no sistema da NFS-e – NOTA CARIOCA, transferência do valor do prêmio para conta bancária de sua titularidade, no caso da alínea “a” do inciso V do art. 5º; ou
II – protocolando petição no órgão competente, no caso da alínea “b” do inciso V do art. 5º.(NR)”
(…)
“Art. 8º Ato do Secretario Municipal de Fazenda poderá determinar a realização de sorteios extraordinários e de sorteios ordinários, os quais poderão ser realizados em datas festivas e comemorativas, com o mesmo ou diferentes critérios de premiação.”
Art. 2º O Anexo II do Decreto nº 33.443, de 2011, passa a ter a redação conferida pelo Anexo deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 1º de janeiro de 2013; 448º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES
ANEXO
EXEMPLOS DE APURAÇÃO EM SORTEIO
Nos exemplos 1 a 9, abaixo, um único critério é definido para cada sorteio, de modo que todos os prêmios de cada sorteio serão, necessariamente, iguais.
Estes critérios podem ser combinados, como no caso do exemplo 10, no qual há sorteio de diferentes prêmios.
Exemplo 1:
Ato do Secretário Municipal de Fazenda definiu previamente:
I – o rol de participantes: códigos da série 1 com números seqüenciais de 00/00000 a 99/99999;
II – o critério de premiação: definiu-se que todos os sete dígitos do número seqüencial do código para sorteio seriam considerados para premiação; ou seja, apenas os códigos cujos números seqüenciais apresentassem correspondência com o número seqüencial de conformação descrita nos incisos I a VII do § 1º do art. 4º, da ordem das unidades até a das unidades de milhão, seriam contemplados.
Números sorteados na extração da Loteria Federal:
1° Premio: |
1 |
3 |
3 |
5 |
6 |
2° Premio: |
5 |
8 |
9 |
8 |
4 |
3° Premio: |
3 |
2 |
8 |
5 |
9 |
4° Premio |
4 |
9 |
4 |
2 |
3 |
5° Premio |
0 |
1 |
5 |
2 |
7 |
Código contemplado:1.35/64937
Exemplo 2:
Ato do Secretário Municipal de Fazenda definiu previamente:
I – o rol dos participantes: códigos da série 1 com números seqüenciais de 00/00000 a 99/99999;
II – o critério de premiação: definiu-se que apenas a centena de milhar seria premiada; ou seja, apenas os códigos cujos números seqüenciais apresentassem correspondência com o número seqüencial de conformação descrita nos incisos I a VI do § 1º do art. 4º, da ordem das unidades até a das centenas de milhar, seriam contemplados (seis algarismos).
Números sorteados na extração da Loteria Federal:
1° Premio: |
1 |
3 |
3 |
5 |
6 |
2° Premio: |
5 |
8 |
9 |
8 |
4 |
3° Premio: |
3 |
2 |
8 |
5 |
9 |
4° Premio |
4 |
9 |
4 |
2 |
3 |
5° Premio |
0 |
1 |
5 |
2 |
7 |
Códigos contemplados:1.05/64937 1.15/64937 1.25/64937 1.35/64937 1.45/64937 1.55/64937 1.65/64937 1.75/64937 1.85/64937 1.95/64937
Exemplo 3:
Ato do Secretário Municipal de Fazenda definiu previamente:
I – o rol dos participantes: códigos da série 1 com números seqüenciais de 00/00000 a 03/99999;
II – o critério de premiação: definiu-se que apenas a dezena de milhar seria premiada; ou seja, apenas os códigos cujos números seqüenciais apresentassem correspondência com o número sequencial de conformação descrita nos incisos I a V do § 1º do art. 4º, da ordem das unidades até a das dezenas de milhar, seriam contemplados (cinco algarismos).
Números sorteados na extração da Loteria Federal:
1° Premio: |
1 |
3 |
3 |
5 |
6 |
2° Premio: |
5 |
8 |
9 |
8 |
4 |
3° Premio: |
3 |
2 |
8 |
5 |
9 |
4° Premio |
4 |
9 |
4 |
2 |
3 |
5° Premio |
0 |
1 |
5 |
2 |
7 |
Códigos contemplados:1.00/64937 1.01/64937 1.02/64937 1.03/64937
Exemplo 4:
Ato do Secretário Municipal de Fazenda definiu previamente:
I – o rol de participantes: códigos da série 1 com números sequenciais de 00/00000 a 03/99999;
II – o critério de premiação: definiu-se que apenas o milhar seria premiado; ou seja, apenas os códigos cujos números seqüenciais apresentassem correspondência com o número seqüencial de conformação descrita nos incisos I a IV do § 1º do art. 4º, da ordem das unidades até a das unidades de milhar, seriam contemplados (quatro algarismos).
Números sorteados na extração da Loteria Federal:
1° Premio: |
1 |
3 |
3 |
5 |
6 |
2° Premio: |
5 |
8 |
9 |
8 |
4 |
3° Premio: |
3 |
2 |
8 |
5 |
9 |
4° Premio |
4 |
9 |
4 |
2 |
3 |
5° Premio |
0 |
1 |
5 |
2 |
7 |
Códigos Contemplados
1.00/04937 |
1.01/04973 |
1.02/04937 |
1.03/04937 |
1.00/14937 |
1.01/14937 |
1.02/14937 |
1.03/14937 |
1.00/24937 |
1.01/24937 |
1.02/24937 |
1.03/24937 |
1.00/34937 |
1.01/34937 |
1.02/34937 |
1.03/34937 |
1.00/44937 |
1.01/44937 |
1.02/44937 |
1.03/44937 |
1.00/54937 |
1.01/54937 |
1.02/54937 |
1.03/54937 |
1.00/64937 |
1.01/64937 |
1.02/64937 |
1.03/64937 |
1.00/74937 |
1.01/74937 |
1.02/74937 |
1.03/74937 |
1.00/84937 |
1.01/84937 |
1.02/84937 |
1.03/84937 |
1.00/94937 |
1.01/94937 |
1.02/94937 |
1.03/94937 |
Exemplo 5:
Ato do Secretário Municipal de Fazenda definiu previamente:
I – o rol de participantes: códigos da série 5 com números seqüenciais de 03/00000 a 03/99999;
II – o critério de premiação: definiu-se que apenas a centena seria premiada; ou seja, apenas os códigos cujos números seqüenciais apresentas sem correspondência com o número seqüencial de conformação descrita nos incisos I a III do § 1º do art. 4º, da ordem das unidades até a das centenas, seriam contemplados (três algarismos).
Números sorteados na extração da Loteria Federal:
1° Premio: |
1 |
3 |
3 |
5 |
6 |
2° Premio: |
5 |
8 |
9 |
8 |
4 |
3° Premio: |
3 |
2 |
8 |
5 |
9 |
4° Premio |
4 |
9 |
4 |
2 |
3 |
5° Premio |
0 |
1 |
5 |
2 |
7 |
Códigos contemplados:
5.03/00937 |
5.03/01937 |
5.03/02937 |
5.03/03937 |
5.03/04937 |
5.03/05937 |
5.03/06937 |
5.03/07937 |
5.03/08937 |
5.03/09937 |
5.03/10937 |
5.03/11937 |
5.03/12937 |
5.03/13937 |
5.03/14937 |
5.03/15937 |
5.03/16937 |
5.03/17937 |
5.03/18937 |
5.03/19937 |
5.03/20937 |
5.03/21937 |
5.03/22937 |
5.03/23937 |
5.03/24937 |
5.03/25937 |
5.03/26937 |
5.03/27937 |
5.03/28937 |
5.03/29937 |
5.03/30937 |
5.03/31937 |
5.03/32937 |
5.03/33937 |
5.03/34937 |
5.03/35937 |
5.03/36937 |
5.03/37937 |
5.03/38937 |
5.03/39937 |
5.03/40937 |
5.03/41937 |
5.03/42937 |
5.03/43937 |
5.03/44937 |
5.03/45937 |
5.03/46937 |
5.03/47937 |
5.03/48937 |
5.03/49937 |
5.03/50937 |
5.03/51937 |
5.03/52937 |
5.03/53937 |
5.03/54937 |
5.03/55937 |
5.03/56937 |
5.03/57937 |
5.03/58937 |
5.03/59937 |
5.03/60937 |
5.03/61937 |
5.03/62937 |
5.03/63937 |
5.03/64937 |
5.03/65937 |
5.03/66937 |
5.03/67937 |
5.03/68937 |
5.03/69937 |
5.03/70937 |
5.03/71937 |
5.03/72937 |
5.03/73937 |
5.03/74937 |
5.03/75937 |
5.03/76937 |
5.03/77937 |
5.03/78937 |
5.03/79937 |
5.03/80937 |
5.03/81937 |
5.03/82937 |
5.03/83937 |
5.03/84937 |
5.03/85937 |
5.03/86937 |
5.03/87937 |
5.03/88937 |
5.03/89937 |
5.03/90937 |
5.03/91937 |
5.03/92937 |
5.03/93937 |
5.03/94937 |
5.03/95937 |
Exemplo 6:
Ato do Secretário Municipal de Fazenda definiu previamente:
I – o rol de participantes: códigos da série 217 com números seqüenciais de 04/00000 a 04/09999;
II – o critério de premiação: definiu-se que apenas a dezena seria premiada; ou seja, apenas os códigos cujos números seqüenciais apresentas sem correspondência com o número seqüencial de conformação descrita nos incisos I a II do § 1º do art. 4º, da ordem das unidades até a das dezenas, seriam contemplados (dois algarismos).
Números sorteados na extração da Loteria Federal:
1° Premio: |
1 |
3 |
3 |
5 |
6 |
2° Premio: |
5 |
8 |
9 |
8 |
4 |
3° Premio: |
3 |
2 |
8 |
5 |
9 |
4° Premio |
4 |
9 |
4 |
2 |
3 |
5° Premio |
0 |
1 |
5 |
2 |
7 |
Códigos contemplados:
217.04/00037 |
217.04/00137 |
217.04/00237 |
217.04/00337 |
217.04/00437 |
217.04/00537 |
217.04/00637 |
217.04/00737 |
217.04/00837 |
217.04/00937 |
217.04/01037 |
217.04/01137 |
217.04/01237 |
217.04/01337 |
217.04/01437 |
217.04/01537 |
217.04/01637 |
217.04/01737 |
217.04/01837 |
217.04/01937 |
217.04/02037 |
217.04/02137 |
217.04/02237 |
217.04/02337 |
217.04/02437 |
217.04/02537 |
217.04/02637 |
217.04/02737 |
217.04/02837 |
217.04/02937 |
217.04/03037 |
217.04/03137 |
217.04/03237 |
217.04/03337 |
217.04/03437 |
217.04/03537 |
217.04/03637 |
217.04/03737 |
217.04/03837 |
217.04/03937 |
217.04/04037 |
217.04/04137 |
217.04/04237 |
217.04/04337 |
217.04/04437 |
217.04/04537 |
217.04/04637 |
217.04/04737 |
217.04/04837 |
217.04/04937 |
217.04/05037 |
217.04/05137 |
217.04/05237 |
217.04/05337 |
217.04/05437 |
217.04/05537 |
217.04/05637 |
217.04/05737 |
217.04/05837 |
217.04/05937 |
217.04/06037 |
217.04/06137 |
217.04/06237 |
217.04/06337 |
217.04/06437 |
217.04/06537 |
217.04/06637 |
217.04/06737 |
217.04/06837 |
217.04/06937 |
217.04/07037 |
217.04/07137 |
217.04/07237 |
217.04/07337 |
217.04/07437 |
217.04/07537 |
217.04/07637 |
217.04/07737 |
217.04/07837 |
217.04/07937 |
217.04/08037 |
217.04/08137 |
217.04/08237 |
217.04/08337 |
217.04/08437 |
217.04/08537 |
217.04/08637 |
217.04/08737 |
217.04/08837 |
217.04/08937 |
217.04/09037 |
217.04/09137 |
217.04/09237 |
217.04/09337 |
217.04/09437 |
217.04/09537 |
Exemplo 7:
Ato do Secretário Municipal de Fazenda definiu previamente:
I – o rol dos participantes: códigos de 5.42/00000 a 5.45/99999;
II – o critério de premiação: definiu-se que apenas a dezena de milhar seria premiada.
Números sorteados na extração da Loteria Federal:
1° Premio: |
1 |
3 |
3 |
5 |
6 |
2° Premio: |
5 |
8 |
9 |
8 |
4 |
3° Premio: |
3 |
2 |
8 |
5 |
9 |
4° Premio |
4 |
9 |
4 |
2 |
3 |
5° Premio |
0 |
1 |
5 |
2 |
7 |
Códigos contemplados: 5.42/64937 5.43/64937 5.44/64937 5.45/64937
Exemplo 8:
Ato do Secretário Municipal de Fazenda definiu previamente:
I – o rol dos participantes: todos os códigos gerados em determinado mês, sendo o primeiro o código 3.28/63258 e o último o código 3.32/65879;
II – o critério de premiação: definiu-se que apenas a dezena de milhar seria premiada.
Números sorteados na extração da Loteria Federal:
1° Premio: |
1 |
3 |
3 |
5 |
6 |
2° Premio: |
5 |
8 |
9 |
8 |
4 |
3° Premio: |
3 |
2 |
8 |
5 |
9 |
4° Premio |
4 |
9 |
4 |
2 |
3 |
5° Premio |
0 |
1 |
5 |
2 |
7 |
Códigos contemplados: 3.28/64937 3.29/64937 3.30/64937 3.31/64937 3.32/64937
Exemplo 9:
Ato do Secretário Municipal de Fazenda definiu previamente:
I – o rol dos participantes: todos os códigos gerados em determinado mês, sendo o primeiro o código 63.98/69258 e o último o código 64.02/60879;
II – o critério de premiação: definiu-se que apenas a dezena de milhar seria premiada.
Números sorteados na extração da Loteria Federal:
1° Premio: |
1 |
3 |
3 |
5 |
6 |
2° Premio: |
5 |
8 |
9 |
8 |
4 |
3° Premio: |
3 |
2 |
8 |
5 |
9 |
4° Premio |
4 |
9 |
4 |
2 |
3 |
5° Premio |
0 |
1 |
5 |
2 |
7 |
Códigos contemplados: 63.99/64937 64.00/64937 64.01/64937
Exemplo 10:
Ato do Secretário Municipal de Fazenda definiu previamente:
I – o rol de participantes: todos os códigos gerados em determinado mês, sendo o primeiro o código 28.01/00000 e o último o código 29.99/99999;
II – Os valores de cada prêmio (1º, 2º e 3º prêmios)
III – os critérios de premiação:
1º prêmio: definiu-se que todos os sete dígitos do código para sorteio seriam considerados para premiação;
2º prêmio: definiu-se que a dezena de milhar seria premiada;
3º prêmio: definiu-se que o milhar seria premiado.
Números sorteados na extração da Loteria Federal:
1° Premio: |
1 |
3 |
3 |
5 |
6 |
2° Premio: |
5 |
8 |
9 |
8 |
4 |
3° Premio: |
3 |
2 |
8 |
5 |
9 |
4° Premio |
4 |
9 |
4 |
2 |
3 |
5° Premio |
0 |
1 |
5 |
2 |
7 |
Códigos contemplados: Com o 1º prêmio: 28.35/64937 29.35/64937
Com o 2º prêmio:
28.00/64937 |
29.00/34937 |
28.01/64937 |
29.01/64937 |
28.02/64937 |
29.02/64937 |
28.03/64937 |
29.03/64937 |
28.04/64937 |
29.04/64937 |
28.05/64937 |
29.05/64937 |
28.06/64937 |
29.06/64937 |
28.07/64937 |
29.07/64937 |
28.08/64937 |
29.08/64937 |
28.09/64937 |
28.09/64937 |
3º prêmio: Todos os códigos com o padrão 28.xx/yy937 ou o padrão 29.xx/yy937, nos quais xx e yy variam de 00 a 99.”