(DOE de 26/05/2016)
Altera o Decreto n° 30.478, de 28 de julho de 2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital – EFD para contribuintes do ICMS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 06/16,
DECRETA:
Art. 1° Fica acrescentado o § 11 ao art. 13 do Decreto n° 30.478, de 28 de julho de 2009, com a seguinte redação:
“§ 11. No interesse da Secretaria de Estado da Receita e conforme dispuser a legislação do Estado da Paraíba, a retifi cação da EFD nas situações de que tratam os incisos I e II do § 7° deste artigo poderá produzir efeitos (Ajuste SINIEF 06/16).”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 25 de maio de 2016; 128° da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador