DOE de 01/10/2015
Altera o inciso IV, do artigo 6°, do Decreto n° 29.975, de 27 de janeiro de 2009, que trata do preço cobrado à população no fornecimento de refeições nos restaurantes comunitários, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1° O inciso IV do artigo 6° do Decreto n° 29.975, de 27 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6° ……………………………………………………………………………………..
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IV – Restaurante Comunitário – consiste no fornecimento de refeições ao preço de R$ 3,00 à população, com disponibilidade de espaço para manifestações culturais de âmbito local a serem desenvolvidas em parceria com a Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal”.
Art. 2° Compete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Humano e Social promover a alteração do(s) contrato(s) em vigor que tenha(m) por objeto a prestação de serviços continuados de exploração de restauração comunitário.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1° de outubro de 2015.
127° da República e 56° de Brasília.
RODRIGO ROLLEMBERG