(DOM de 01/03/2013)
Altera o § 2º do art. 12 do Decreto nº 17.963, de 06 de outubro de 1999.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º O § 2º do art. 12 do Decreto nº 17.963, de 06 de outubro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. (…)
(…)
§ 2º Na hipótese deste artigo, será extraída Nota de Débito, após o último dia útil do terceiro mês subseqüente ao do vencimento original da guia, para inscrição do crédito em dívida ativa e posterior cobrança judicial, se, nesse prazo, não for o saldo devedor integralmente quitado ou requerido o reparcelamento, observada a limitação imposta no inciso II do art. 2º.(…) (NR)”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 2013; 448º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES