DOE de 03/12/2015
Altera a redação do campo descrição do número 30 do item 41 do Caderno I do Anexo IV do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 78 da Lei n° 1.254, de 08 de novembro de 1996, e tendo em vista o Protocolo ICMS 35, de 7 de maio de 2015,
DECRETA:
Art. 1° Fica alterada a redação do campo descrição do número 30 do item 41 do Caderno I do Anexo IV do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, nos seguintes termos:
“ANEXO IV AO DECRETO N° 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
CADERNO I
Mercadorias sob Regime de Substituição Tributária Referente às Operações Subsequentes – Operações Internas e Interestaduais
(a que se referem os artigos 321 a 336 deste Regulamento)
…………………………………………………………….
…………………………………………………………….
……..
……………. …………….
41 ………………………………………………………..
…………………………………………………………….
…………..
ITEM
NCM/SH
DESCRIÇÃO
MVA (%)
ORIGINAL
UF de Origem
………
………………….
…………………………………………………..
………………..
………………
30
…………………
Obras de gesso ou de composições à base de gesso exceto as imagens religiosas, decorativas e estatuetas, classificadas no NCM/SH 6809.90.00.
……………..
………………
………
…………………
………………………………………………….
……………….
………………
Protocolo ICMS 35/15
……………….
A partir de 01/01/16
…………….
….. …………………………………………………………….
…………………………………………………………….
…………
……………… ………………
…………………………………………………………….
…………………………………………………………….
…………..
NOTA 7 – O Protocolo ICMS 35, de 07 de maio de 2015, foi publicado no DOU de 08/05/2015.
….. …………………………………………………………….
…………………………………………………………….
…………..
………………. ………………
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 02 de dezembro de 2015.
128° da República e 56° de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG