(DOE de 15/03/2016)
Altera o Decreto n° 25.618, de 17 de dezembro de 2004, que regulamenta a Lei n° 7.611, de 30 de junho de 2004, que institui o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza no Estado da Paraíba – FUNCEP/PB, no que se refere ao cálculo e recolhimento do adicional do ICMS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Fica acrescentado o § 2° ao art. 2° do Decreto n° 25.618, de 17 de dezembro de 2004, com a respectiva redação, ficando renumerado o atual parágrafo único para § 1°:
“§ 2° O adicional de 2 ( dois ) pontos percentuais previsto neste artigo não se aplica nas operações internas de saída de estabelecimento de contribuinte enquadrado no Simples Nacional quando já tiver ocorrido recolhimento em etapa anterior.”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de março de 2016; 128° da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador