DODF de 15/12/2015
Altera o inciso VI, bem como acrescenta a alínea ”d” ao artigo 27, do Decreto n° 30.254, de 03 de abril de 2009, que regulamenta a Lei Complementar n° 766, de 19 de junho de 2008, que dispõe sobre o uso e a ocupação do solo no Comércio Local Sul, do Setor de Habitações Coletivas Sul – SHCS, na Região administrativa de Brasília – RA – I, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1° O inciso VI do artigo 27 do Decreto n° 30.254, de 03 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido da alínea ”d”:
”Art. 27…………………………………….
VI. documentos comprobatórios de regularidade fiscal e trabalhista, em conformidade com o normatizado no art. 29 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, com redação dada pela Lei n° 12.440, de 7 de julho de 2011.
………………………………………………..
d) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de dezembro de 2015. 128° da República e 56° de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG