DOE de 10/09/2015
Introduz a Alteração 3.618 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem
CONSIDERADO o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996.
DECRETA:
Art. 1° Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 3.618 – O art. 15 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15 ……………………………………………..
XIV – ………………………………………………
a) 70,83% (setenta inteiros e oitenta e três centésimos por cento) nas saídas internas de leite esterilizado longa vida;
…………………………………………………………
d) 40% (quarenta por cento) nas saídas internas de queijo prato e mozarela;
…………………………………………………………. ‘(NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Fica revogado o § 8° do art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC-01.
Florianópolis, 9 de setembro de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
NELSON ANTÔNIO SERPA
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI