DECRETO N° 37.190 DE 17 DE JULHO DE 2023
(DOM de 18.07.2023)
Altera o Decreto n° 32.636, de 30 de julho de 2020 que estabelece a classificação de risco de atividades econômicas no Município do Salvador, na forma que indica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições, com fundamento no inciso III, do art. 52 da Lei Orgânica, e
CONSIDERANDO as Resoluções Federais n°s 51/2019 e 57/2020 que versam sobre a definição de baixo risco para fins da Medida Provisória n° 881 de 30 de abril de 2019,
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o Anexo II do Decreto n° 32.636, de 30 de julho de 2020, que estabelece a Classificação de Risco para as Atividades Econômicas para o Município de Salvador, que passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2° Ficam mantidas as demais Classificações de Risco para as Atividades Econômicas para o Município de Salvador constante do Anexo I do Decreto n° 32.636, de 30 de julho de 2020.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 17 de julho de 2023.
BRUNO SOARES REIS
Prefeito
CARLOS FELIPE VAZQUEZ DE SOUZA LEÃO
Secretário de Governo
GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER
Secretária Municipal da Fazenda
JOÃO XAVIER NUNES FILHO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICO
ANEXO II – ATIVIDADES DE BAIXO RISCO – “BAIXO RISCO A” | ||
Códigos CNAE | Descrição da atividade econômica | Condição para classificação em baixo risco – “Baixo Risco A” |
01211/01 | Horticultura, exceto morango | – Desde que seja o escritório da empresa;
– Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal n°29987/2018; – Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
01610/01 | Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas | – Desde que seja o escritório da empresa;
– Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal n°29987/2018; – Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
01610/02 | Serviço de poda de árvores para lavouras | – Desde que seja o escritório da empresa;
– Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal n°29987/2018; – Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
01610/03 | Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita | – Desde que seja o escritório da empresa;
– Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal n°29987/2018; – Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
01628/01 | Serviço de inseminação artificial em animais | – Desde que seja o escritório da empresa;
– Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal n°29987/2018; – Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
01628/02 | Serviço de tosquiamento de ovinos | – Desde que seja o escritório da empresa;
– Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal n°29987/2018; – Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
47636/05 | Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios | – Desde que seja o escritório da empresa;
– Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal n°29987/2018; – Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
47717/04 | Comércio varejista de medicamentos veterinários | – Desde que seja o escritório da empresa;
– Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal n°29987/2018; – Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
49299/03 | Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal | – Desde que seja o escritório da empresa;
– Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal n°29987/2018; – Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
49299/04 | Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional | – Desde que seja o escritório da empresa;
– Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal n°29987/2018; – Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
50211/02 | Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia | – Desde que seja o escritório da empresa;
– Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal n°29987/2018; – Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
50220/01 | Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, municipal, exceto travessia | – Desde que seja o escritório da empresa;
– Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal n°29987/2018; – Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
50220/02 | Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia | – Desde que seja o escritório da empresa;
– Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal n°29987/2018; – Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
50301/01 | Navegação de apoio marítimo | – Desde que seja o escritório da empresa;
– Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal n°29987/2018; – Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
50301/02 | Navegação de apoio portuário | – Desde que seja o escritório da empresa;
– Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal n°29987/2018; – Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
50301/03 | Serviço de rebocadores e empurradores | – Desde que seja o escritório da empresa;
– Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal n°29987/2018; – Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
50912/01 | Transporte por navegação de travessia, municipal | – Desde que seja o escritório da empresa;
– Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal n°29987/2018; – Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
50912/02 | Transporte por navegação de travessia, intermunicipal, interestadual e internacional | – Desde que seja o escritório da empresa;
– Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal n°29987/2018; – Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
50998/01 | Transporte aquaviário para passeios turísticos | – Desde que seja o escritório da empresa;
– Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal n°29987/2018; – Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
50998/99 | Outros transportes aquaviários não especificados anteriormente | – Desde que seja o escritório da empresa;
– Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal n°29987/2018; – Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
51111/00 | Transporte aéreo de passageiros regular | – Desde que seja o escritório da empresa;
– Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal n°29987/2018; – Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
51129/01 | Serviço de táxi aéreo e locação de aeronaves com tripulação | – Desde que seja o escritório da empresa;
– Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal n°29987/2018; – Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
51129/99 | Outros serviços de transporte aéreo de passageiros não regular | – Desde que seja o escritório da empresa;
– Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal n°29987/2018; – Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
51200/00 | Transporte aéreo de carga | – Desde que seja o escritório da empresa;
– Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal n°29987/2018; – Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
51307/00 | Transporte espacial | – Desde que seja o escritório da empresa;
– Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal n°29987/2018; – Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
58221/02 | Edição integrada à impressão de jornais não diários | – Desde que seja o escritório da empresa;
– Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal n°29987/2018; – Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
58239/00 | Edição integrada à impressão de revistas | – Desde que seja o escritório da empresa;
– Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal n°29987/2018; – Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
58298/00 | Edição integrada à impressão de cadastros, listas e outros produtos gráficos | – Desde que seja o escritório da empresa;
– Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal n°29987/2018; – Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
59111/02 | Produção de filmes para publicidade | – Desde que seja o escritório da empresa;
– Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal n°29987/2018; – Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
59111/99 | Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente | – Desde que seja o escritório da empresa;
– Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal n°29987/2018; – Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
59120/01 | Serviços de dublagem | – Desde que seja o escritório da empresa;
– Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal n°29987/2018; – Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
59120/02 | Serviços de mixagem sonora em produção audiovisual | – Desde que seja o escritório da empresa;
– Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal n°29987/2018; – Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
59120/99 | Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente | – Desde que seja o escritório da empresa;
– Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal n°29987/2018; – Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
59138/00 | Distribuição cinematográfica, de vídeo e de programas de televisão | – Desde que seja o escritório da empresa;
– Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal n°29987/2018; – Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
59201/00 | Atividades de gravação de som e de edição de música | – Desde que seja o escritório da empresa;
– Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal n°29987/2018; – Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
60101/00 | Atividades de rádio | – Desde que seja o escritório da empresa;
– Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal n°29987/2018; – Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
60225/01 | Programadoras | – Desde que seja o escritório da empresa;
– Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal n°29987/2018; – Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
60225/02 | Atividades relacionadas à televisão por assinatura, exceto programadoras | – Desde que seja o escritório da empresa;
– Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal n°29987/2018; – Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
61108/01 | Serviços de telefonia fixa comutada – STFC | – Desde que seja o escritório da empresa;
– Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal n°29987/2018; – Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
61108/02 | Serviços de redes de transporte de telecomunicações – SRTT | – Desde que seja o escritório da empresa;
– Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal n°29987/2018; – Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
61108/03 | Serviços de comunicação multimídia – SCM | – Desde que seja o escritório da empresa;
– Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal n°29987/2018; – Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
61302/00 | Telecomunicações por satélite | – Desde que seja o escritório da empresa;
– Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal n°29987/2018; – Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
61418/00 | Operadoras de televisão por assinatura por cabo | – Desde que seja o escritório da empresa;
– Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal n°29987/2018; – Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
61426/00 | Operadoras de televisão por assinatura por micro-ondas | – Desde que seja o escritório da empresa;
– Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal n°29987/2018; – Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
61434/00 | Operadoras de televisão por assinatura por satélite | – Desde que seja o escritório da empresa;
– Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal n°29987/2018; – Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
64611/00 | Holdings de instituições financeiras | – Desde que seja o escritório da empresa;
– Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal n°29987/2018; – Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
64620/00 | Holdings de instituições não financeiras | – Desde que seja o escritório da empresa;
– Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal n°29987/2018; – Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
64638/00 | Outras sociedades de participação, exceto holdings | – Desde que seja o escritório da empresa;
– Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal n°29987/2018; – Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
64930/00 | Administração de consórcios para aquisição de bens e direitos | – Desde que seja o escritório da empresa;
– Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal n°29987/2018; – Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
65111/01 | Sociedade seguradora de seguros vida | – Desde que seja o escritório da empresa;
– Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal n°29987/2018; – Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
65111/02 | Planos de auxílio-funeral | – Desde que seja o escritório da empresa;
– Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal n°29987/2018; – Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
65120/00 | Sociedade seguradora de seguros não vida | – Desde que seja o escritório da empresa;
– Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal n°29987/2018; – Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
65201/00 | Sociedade seguradora de seguros-saúde | – Desde que seja o escritório da empresa;
– Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal n°29987/2018; – Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
65308/00 | Resseguros | – Desde que seja o escritório da empresa;
– Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal n°29987/2018; – Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
65413/00 | Previdência complementar fechada | – Desde que seja o escritório da empresa;
– Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal n°29987/2018; – Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
65421/00 | Previdência complementar aberta | – Desde que seja o escritório da empresa;
– Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal n°29987/2018; – Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
65502/00 | Planos de saúde | – Desde que seja o escritório da empresa;
– Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal n°29987/2018; – Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
66118/04 | Administração de mercados de balcão organizados | – Desde que seja o escritório da empresa;
– Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal n°29987/2018; – Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
66126/03 | Corretoras de câmbio | – Desde que seja o escritório da empresa;
– Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal n°29987/2018; – Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
66126/04 | Corretoras de contratos de mercadorias | – Desde que seja o escritório da empresa;
– Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal n°29987/2018; – Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
66126/05 | Agentes de investimentos em aplicações financeiras | – Desde que seja o escritório da empresa;
– Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal n°29987/2018; – Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
66215/01 | Peritos e avaliadores de seguros | – Desde que seja o escritório da empresa;
– Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal n°29987/2018; – Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
66223/00 | Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde | – Desde que seja o escritório da empresa;
– Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal n°29987/2018; – Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
66291/00 | Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde não especificadas anteriormente | – Desde que seja o escritório da empresa;
– Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal n°29987/2018; – Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
66304/00 | Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão | – Desde que seja o escritório da empresa;
– Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal n°29987/2018; – Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
68102/01 | Compra e venda de imóveis próprios | – Desde que seja o escritório da empresa;
– Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal n°29987/2018; – Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
68102/02 | Aluguel de imóveis próprios | – Desde que seja o escritório da empresa;
– Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal n°29987/2018; – Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
73114/00 | Agências de publicidade | – Desde que seja o escritório da empresa;
– Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal n°29987/2018; – Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
74200/03 | Laboratórios fotográficos | – Desde que seja o escritório da empresa;
– Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal n°29987/2018; – Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
74200/05 | Serviços de microfilmagem | – Desde que seja o escritório da empresa;
– Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal n°29987/2018; – Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
74901/02 | Escafandria e mergulho | – Desde que seja o escritório da empresa;
– Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal n°29987/2018; – Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
77217/00 | Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos | – Desde que seja o escritório da empresa;
– Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal n°29987/2018; – Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
77225/00 | Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e similares | – Desde que seja o escritório da empresa;
– Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal n°29987/2018; – Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
77233/00 | Aluguel de objetos do vestuário, jóias e acessórios | – Desde que seja o escritório da empresa;
– Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal n°29987/2018; – Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
77292/01 | Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos | – Desde que seja o escritório da empresa;
– Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal n°29987/2018; – Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
77292/02 | Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos musicais | – Desde que seja o escritório da empresa;
– Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal n°29987/2018; – Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
77292/99 | Aluguel de outros objetos pessoais e domésticos não especificados anteriormente | – Desde que seja o escritório da empresa;
– Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal n°29987/2018; – Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
77322/01 | Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes | – Desde que seja o escritório da empresa;
– Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal n°29987/2018; – Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
77331/00 | Aluguel de máquinas e equipamentos para escritório | – Desde que seja o escritório da empresa;
– Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal n°29987/2018; – Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
77390/01 | Aluguel de máquinas e equipamentos para extração de minérios e petróleo, sem operador | – Desde que seja o escritório da empresa;
– Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal n°29987/2018; – Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
77403/00 | Gestão de ativos intangíveis não financeiros | – Desde que seja o escritório da empresa;
– Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal n°29987/2018; – Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
78108/00 | Seleção e agenciamento de mão de obra | – Desde que seja o escritório da empresa;
– Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal n°29987/2018; – Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
78205/00 | Locação de mão de obra temporária | – Desde que seja o escritório da empresa;
– Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal n°29987/2018; – Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
78302/00 | Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros | – Desde que seja o escritório da empresa;
– Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal n°29987/2018; – Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
80111/02 | Serviços de adestramento de cães de guarda | – Desde que seja o escritório da empresa;
– Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal n°29987/2018; – Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
80200/01 | Atividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônico | – Desde que seja o escritório da empresa;
– Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal n°29987/2018; – Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
82911/00 | Atividades de cobrança e informações cadastrais | – Desde que seja o escritório da empresa;
– Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal n°29987/2018; – Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
82997/01 | Medição de consumo de energia elétrica, gás e água | – Desde que seja o escritório da empresa;
– Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal n°29987/2018; – Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
82997/02 | Emissão de vales-alimentação, valestransporte e similares | – Desde que seja o escritório da empresa;
– Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal n°29987/2018; – Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
82997/04 | Leiloeiros independentes | – Desde que seja o escritório da empresa;
– Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal n°29987/2018; – Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
82997/07 | Salas de acesso à Internet | – Desde que seja o escritório da empresa;
– Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal n°29987/2018; – Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
82997/99 | Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente | – Desde que seja o escritório da empresa;
– Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal n°29987/2018; – Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
85503/02 | Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares | – Desde que seja o escritório da empresa;
– Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal n°29987/2018; – Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
85911/00 | Ensino de esportes | – Desde que seja o escritório da empresa;
– Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal n°29987/2018; – Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
85929/01 | Ensino de dança | – Desde que seja o escritório da empresa;
– Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal n°29987/2018; – Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
85929/02 | Ensino de artes cênicas, exceto dança | – Desde que seja o escritório da empresa;
– Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal n°29987/2018; – Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
85929/03 | Ensino de música | – Desde que seja o escritório da empresa;
– Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal n°29987/2018; – Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
85929/99 | Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente | – Desde que seja o escritório da empresa;
– Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal n°29987/2018; – Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
85937/00 | Ensino de idiomas | – Desde que seja o escritório da empresa;
– Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal n°29987/2018; – Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
85996/03 | Treinamento em informática | – Desde que seja o escritório da empresa;
– Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal n°29987/2018; – Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
85996/04 | Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial | – Desde que seja o escritório da empresa;
– Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal n°29987/2018; – Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
85996/05 | Cursos preparatórios para concursos | – Desde que seja o escritório da empresa;
– Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal n°29987/2018; – Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
90019/01 | Produção teatral | – Desde que seja o escritório da empresa;
– Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal n°29987/2018; – Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
90019/02 | Produção musical | – Desde que seja o escritório da empresa;
– Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal n°29987/2018; – Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
90019/03 | Produção de espetáculos de dança | – Desde que seja o escritório da empresa;
– Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal n°29987/2018; – Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
90019/04 | Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares | – Desde que seja o escritório da empresa;
– Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal n°29987/2018; – Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
90019/06 | Atividades de sonorização e de iluminação | – Desde que seja o escritório da empresa;
– Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal n°29987/2018; – Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
93191/01 | Produção e promoção de eventos esportivos | – Desde que seja o escritório da empresa;
– Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal n°29987/2018; – Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
96092/02 | Agências matrimoniais | – Desde que seja o escritório da empresa;
– Estando em imóvel residencial deve atender ao Decreto Municipal n°29987/2018; – Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). |
01113/01 | Cultivo de arroz | -Desde que seja escritório da empresa
-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, – Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
01113/02 | Cultivo de milho | -Desde que seja escritório da empresa
-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, – Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
01113/03 | Cultivo de trigo | -Desde que seja escritório da empresa
-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, – Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
01113/99 | Cultivo de outros cereais não especificados anteriormente | -Desde que seja escritório da empresa
-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, – Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
01121/01 | Cultivo de algodão herbáceo | -Desde que seja escritório da empresa
-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, – Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
01121/02 | Cultivo de juta | -Desde que seja escritório da empresa
-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, – Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
01121/99 | Cultivo de outras fibras de lavoura temporária não especificadas
anteriormente |
-Desde que seja escritório da empresa
-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, – Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
01130/00 | Cultivo de cana-de-açúcar | -Desde que seja escritório da empresa
-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, – Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
01148/00 | Cultivo de fumo | -Desde que seja escritório da empresa
-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, – Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
01156/00 | Cultivo de soja | -Desde que seja escritório da empresa
-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, – Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
01164/01 | Cultivo de amendoim | -Desde que seja escritório da empresa
-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, – Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
01164/02 | Cultivo de girassol | -Desde que seja escritório da empresa
-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, – Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
01164/03 | Cultivo de mamona | -Desde que seja escritório da empresa
-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, – Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
01164/99 | Cultivo de outras oleaginosas de lavoura temporária não especificadas anteriormente | -Desde que seja escritório da empresa
-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, – Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
01199/01 | Cultivo de abacaxi | -Desde que seja escritório da empresa
-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, – Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
01199/02 | Cultivo de alho | -Desde que seja escritório da empresa
-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, – Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
01199/03 | Cultivo de batata-inglesa | -Desde que seja escritório da empresa
-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, – Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
01199/04 | Cultivo de cebola | -Desde que seja escritório da empresa
-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, – Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
01199/05 | Cultivo de feijão | -Desde que seja escritório da empresa
-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, – Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
01199/06 | Cultivo de mandioca | -Desde que seja escritório da empresa
-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, – Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
01199/07 | Cultivo de melão | -Desde que seja escritório da empresa
-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, – Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
01199/08 | Cultivo de melancia | -Desde que seja escritório da empresa
-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, – Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
01199/09 | Cultivo de tomate rasteiro | -Desde que seja escritório da empresa
-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, – Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
01199/99 | Cultivo de outras plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente | -Desde que seja escritório da empresa
-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, – Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
01211/01 | Horticultura, exceto morango | -Desde que seja escritório da empresa
-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, – Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
01211/02 | Cultivo de morango | -Desde que seja escritório da empresa
-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, – Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
01229/00 | Cultivo de flores e plantas ornamentais | -Desde que seja escritório da empresa
-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, – Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
01318/00 | Cultivo de laranja | -Desde que seja escritório da empresa
-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, – Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
01326/00 | Cultivo de uva | -Desde que seja escritório da empresa
-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, – Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
01334/01 | Cultivo de açaí | -Desde que seja escritório da empresa
-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, – Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
01334/02 | Cultivo de banana | -Desde que seja escritório da empresa
-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, – Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
01334/03 | Cultivo de caju | -Desde que seja escritório da empresa
-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, – Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
01334/04 | Cultivo de cítricos, exceto laranja | -Desde que seja escritório da empresa
-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, – Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
01334/05 | Cultivo de coco-da-baía | -Desde que seja escritório da empresa
-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, – Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
01334/06 | Cultivo de guaraná | -Desde que seja escritório da empresa
-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, – Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
01334/07 | Cultivo de maçã | -Desde que seja escritório da empresa
-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, – Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
01334/08 | Cultivo de mamão | -Desde que seja escritório da empresa
-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, – Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
01334/09 | Cultivo de maracujá | -Desde que seja escritório da empresa
-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, – Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
01334/10 | Cultivo de manga | -Desde que seja escritório da empresa
-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, – Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
01334/11 | Cultivo de pêssego | -Desde que seja escritório da empresa
-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, – Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
01334/99 | Cultivo de frutas de lavoura permanente não especificadas anteriormente | -Desde que seja escritório da empresa
-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, – Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
01342/00 | Cultivo de café | -Desde que seja escritório da empresa
-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, – Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
01351/00 | Cultivo de cacau | -Desde que seja escritório da empresa
-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, – Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
01393/01 | Cultivo de chá-da-índia | -Desde que seja escritório da empresa
-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, – Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
01393/02 | Cultivo de erva-mate | -Desde que seja escritório da empresa
-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, – Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
01393/03 | Cultivo de pimenta-do-reino | -Desde que seja escritório da empresa
-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, – Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
01393/04 | Cultivo de plantas para condimento, exceto pimenta
-Do-reino |
-Desde que seja escritório da empresa
-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, – Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
01393/05 | Cultivo de dendê | -Desde que seja escritório da empresa
-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, – Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
01393/06 | Cultivo de seringueira | -Desde que seja escritório da empresa
-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, – Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
01393/99 | Cultivo de outras plantas de lavoura permanente não especificadas anteriormente | -Desde que seja escritório da empresa
-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, – Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
01415/01 | Produção de sementes certificadas, exceto de forrageiras para pasto | -Desde que seja escritório da empresa
-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, – Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
01415/02 | Produção de sementes certificadas de forrageiras para formação de pasto | -Desde que seja escritório da empresa
-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, – Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
01423/00 | Produção de mudas e outras formas de propagação vegetal, certificadas | -Desde que seja escritório da empresa
-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, – Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
01512/01 | Criação de bovinos para corte | -Desde que seja escritório da empresa
-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, – Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
01512/02 | Criação de bovinos para leite | -Desde que seja escritório da empresa
-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, – Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
01512/03 | Criação de bovinos, exceto para corte e leite | -Desde que seja escritório da empresa
-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, – Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
01521/01 | Criação de bufalinos | -Desde que seja escritório da empresa
-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, – Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
01521/02 | Criação de equinos | -Desde que seja escritório da empresa
-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, – Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
01521/03 | Criação de asininos e muares | -Desde que seja escritório da empresa
-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, – Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
01539/01 | Criação de caprinos | -Desde que seja escritório da empresa
-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, – Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
01539/02 | Criação de ovinos, inclusive para produção de lã | -Desde que seja escritório da empresa
-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, – Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
01547/00 | Criação de suínos | -Desde que seja escritório da empresa
-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, – Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
01555/01 | Criação de frangos para corte | -Desde que seja escritório da empresa
-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, – Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
01555/02 | Produção de pintos de um dia | -Desde que seja escritório da empresa
-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, – Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
01555/03 | Criação de outros galináceos, exceto para corte | -Desde que seja escritório da empresa
-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, – Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
01555/04 | Criação de aves, exceto galináceos | -Desde que seja escritório da empresa
-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, – Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
01555/05 | Produção de ovos | -Desde que seja escritório da empresa
-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, – Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
01598/01 | Apicultura | -Desde que seja escritório da empresa
-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, – Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
01598/02 | Criação de animais de estimação | -Desde que seja escritório da empresa
-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, – Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
01598/03 | Criação de escargô | -Desde que seja escritório da empresa
-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, – Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
01598/04 | Criação de bicho-da-seda | -Desde que seja escritório da empresa
-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, – Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
01598/99 | Criação de outros animais não especificados anteriormente | -Desde que seja escritório da empresa
-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, – Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
01610/01 | Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas | -Desde que seja escritório da empresa
-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, – Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
01610/02 | Serviço de poda de árvores para lavouras | -Desde que seja escritório da empresa
-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, – Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
01610/03 | Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita | -Desde que seja escritório da empresa
-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, – Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
01610/99 | Atividades de apoio à agricultura não especificadas anteriormente | -Desde que seja escritório da empresa
-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, – Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
01628/01 | Serviço de inseminação artificial em animais | -Desde que seja escritório da empresa
-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, – Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
01628/02 | Serviço de tosquiamento de ovinos | -Desde que seja escritório da empresa
-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, – Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
01628/03 | Serviço de manejo de animais | -Desde que seja escritório da empresa
-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, – Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
01628/99 | Atividades de apoio à pecuária não especificadas anteriormente | -Desde que seja escritório da empresa
-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, – Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
01636/00 | Atividades de pós-colheita | -Desde que seja escritório da empresa
-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, – Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
01709/00 | Caça e serviços relacionados | -Desde que seja escritório da empresa
-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, – Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
02101/01 | Cultivo de eucalipto | -Desde que seja escritório da empresa
-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, – Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
02101/02 | Cultivo de acácia-negra | -Desde que seja escritório da empresa
-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, – Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
02101/03 | Cultivo de pinus | -Desde que seja escritório da empresa
-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, – Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
02101/04 | Cultivo de teca | -Desde que seja escritório da empresa
-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, – Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
02101/05 | Cultivo de espécies madeireiras, exceto eucalipto, acácia-negra, pinus e teca | -Desde que seja escritório da empresa
-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, – Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
02101/06 | Cultivo de mudas em viveiros florestais | -Desde que seja escritório da empresa
-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, – Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
02101/07 | Extração de madeira em florestas plantadas | -Desde que seja escritório da empresa
-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, – Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
02101/08 | Produção de carvão vegetal – florestas plantadas | -Desde que seja escritório da empresa
-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, – Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
02101/09 | Produção de casca de acácia-negra – florestas plantadas | -Desde que seja escritório da empresa
-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, – Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
02101/99 | Produção de produtos não madeireiros não especificados anteriormente em florestas plantadas | -Desde que seja escritório da empresa
-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, – Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
02209/01 | Extração de madeira em florestas nativas | -Desde que seja escritório da empresa
-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, – Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
02209/02 | Produção de carvão vegetal – florestas nativas | -Desde que seja escritório da empresa
-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, – Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
02209/03 | Coleta de castanha-do-pará em florestas nativas | -Desde que seja escritório da empresa
-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, – Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
02209/04 | Coleta de látex em florestas nativas | -Desde que seja escritório da empresa
-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, – Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
02209/05 | Coleta de palmito em florestas nativas | -Desde que seja escritório da empresa
-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, – Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
02209/06 | Conservação de florestas nativas | -Desde que seja escritório da empresa
-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, – Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
02209/99 | Coleta de produtos não madeireiros não especificados anteriormente em florestas nativas | -Desde que seja escritório da empresa
-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, – Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
02306/00 | Atividades de apoio à produção florestal | -Desde que seja escritório da empresa
-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, – Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
03116/01 | Pesca de peixes em água salgada | -Desde que seja escritório da empresa
-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, – Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
03116/02 | Pesca de crustáceos e moluscos em água salgada | -Desde que seja escritório da empresa
-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, – Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
03116/03 | Coleta de outros produtos marinhos | -Desde que seja escritório da empresa
-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, – Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
03116/04 | Atividades de apoio à pesca em água salgada | -Desde que seja escritório da empresa
-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, – Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
03124/01 | Pesca de peixes em água doce | -Desde que seja escritório da empresa
-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, – Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
03124/02 | Pesca de crustáceos e moluscos em água doce | -Desde que seja escritório da empresa
-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, – Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
03124/03 | Coleta de outros produtos aquáticos de água doce | -Desde que seja escritório da empresa
-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, – Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
03124/04 | Atividades de apoio à pesca em água doce | -Desde que seja escritório da empresa
-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, – Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
03213/01 | Criação de peixes em água salgada e salobra | -Desde que seja escritório da empresa
-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, – Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
03213/02 | Criação de camarões em água salgada e salobra | -Desde que seja escritório da empresa
-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, – Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
03213/03 | Criação de ostras e mexilhões em água salgada e salobra | -Desde que seja escritório da empresa
-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, – Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
03213/04 | Criação de peixes ornamentais em água salgada e salobra | -Desde que seja escritório da empresa
-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, – Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
03213/05 | Atividades de apoio à aquicultura em água salgada e salobra | -Desde que seja escritório da empresa
-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, – Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
03213/99 | Cultivos e semicultivos da aquicultura em água salgada e salobra não especificados anteriormente | -Desde que seja escritório da empresa
-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, – Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
03221/01 | Criação de peixes em água doce | -Desde que seja escritório da empresa
-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, – Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
03221/02 | Criação de camarões em água doce | -Desde que seja escritório da empresa
-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, – Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
03221/03 | Criação de ostras e mexilhões em água doce | -Desde que seja escritório da empresa
-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, – Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
03221/04 | Criação de peixes ornamentais em água doce | -Desde que seja escritório da empresa
-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, – Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
03221/05 | Ranicultura | -Desde que seja escritório da empresa
-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, – Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
03221/06 | Criação de jacaré | -Desde que seja escritório da empresa
-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, – Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
03221/07 | Atividades de apoio à aquicultura em água doce | -Desde que seja escritório da empresa
-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, – Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
03221/99 | Cultivos e semicultivos da aquicultura em água doce não especificados anteriormente | -Desde que seja escritório da empresa
-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, – Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
05003/01 | Extração de carvão mineral | -Desde que seja escritório da empresa
-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, – Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
05003/02 | Beneficiamento de carvão mineral | -Desde que seja escritório da empresa
-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, – Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
06000/01 | Extração de petróleo e gás natural | -Desde que seja escritório da empresa
-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, – Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
06000/02 | Extração e beneficiamento de xisto | -Desde que seja escritório da empresa
-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, – Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
06000/03 | Extração e beneficiamento de areias betuminosas | -Desde que seja escritório da empresa
-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, – Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
07103/01 | Extração de minério de ferro | -Desde que seja escritório da empresa
-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, – Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
07103/02 | Pelotização, sinterização e outros beneficiamentos de minério de ferro | -Desde que seja escritório da empresa
-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, – Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
07219/01 | Extração de minério de alumínio | -Desde que seja escritório da empresa
-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, – Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
07219/02 | Beneficiamento de minério de alumínio | -Desde que seja escritório da empresa
-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, – Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
07227/01 | Extração de minério de estanho | -Desde que seja escritório da empresa
-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, – Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
07227/02 | Beneficiamento de minério de estanho | -Desde que seja escritório da empresa
-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, – Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
07235/01 | Extração de minério de manganês | -Desde que seja escritório da empresa
-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, – Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
07235/02 | Beneficiamento de minério de manganês | -Desde que seja escritório da empresa
-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, – Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
07243/01 | Extração de minério de metais preciosos | -Desde que seja escritório da empresa
-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, – Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
07243/02 | Beneficiamento de minério de metais preciosos | -Desde que seja escritório da empresa
-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, – Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
07251/00 | Extração de minerais radioativos | -Desde que seja escritório da empresa
-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, – Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
07294/01 | Extração de minérios de nióbio e titânio | -Desde que seja escritório da empresa
-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, – Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
07294/02 | Extração de minério de tungstênio | -Desde que seja escritório da empresa
-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, – Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
07294/03 | Extração de minério de níquel | -Desde que seja escritório da empresa
-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, – Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
07294/04 | Extração de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não ferrosos não especificados anteriormente | -Desde que seja escritório da empresa
-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, – Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
07294/05 | Beneficiamento de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não ferrosos não especificados anteriormente | -Desde que seja escritório da empresa
-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, – Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
08100/01 | Extração de ardósia e beneficiamento associado | -Desde que seja escritório da empresa
-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, – Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
08100/02 | Extração de granito e beneficiamento associado | -Desde que seja escritório da empresa
-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, – Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
08100/03 | Extração de mármore e beneficiamento associado | -Desde que seja escritório da empresa
-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, – Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
08100/04 | Extração de calcário e dolomita e beneficiamento associado | -Desde que seja escritório da empresa
-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, – Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
08100/05 | Extração de gesso e caulim | -Desde que seja escritório da empresa
-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, – Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
08991/03 | Extração de amianto | -Desde que seja escritório da empresa
-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, – Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
08991/99 | Extração de outros minerais não metálicos não especificados anteriormente | -Desde que seja escritório da empresa
-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, – Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
09106/00 | Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural | -Desde que seja escritório da empresa
-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, – Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
09904/01 | Atividades de apoio à extração de minério de ferro | -Desde que seja escritório da empresa
-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, – Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
09904/02 | Atividades de apoio à extração de minerais metálicos não ferrosos | -Desde que seja escritório da empresa
-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, – Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
09904/03 | Atividades de apoio à extração de minerais não metálicos | -Desde que seja escritório da empresa
-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, – Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |