Altera o Decreto n° 29.537, de 06 de agosto de 2008, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e com outros produtos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Decreto n° 37.258, de 24 de fevereiro de 2017,
DECRETA:
Art. 1° O § 4° do art. 2° do Decreto n° 29.537, de 06 de agosto de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 4° Para efeitos do disposto no § 3° deste artigo, em relação às operações de importação de AEAC, devem ser observadas as disposições contidas no Decreto n° 37.258, de 24 de fevereiro de 2017.”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 07 de março de 2017; 129° da Proclamação da República