(DOM de 13/06/2013)
Decreta feriado escolar e ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 20 de junho de 2013, e dá outras providências.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e
CONSIDERANDO a realização da Copa das Confederações FIFA Brasil 2013 no período de 15 a 30 de junho, com partidas marcadas para a Cidade do Rio de Janeiro nos dias 16, 20 e 30 de junho de 2013;
CONSIDERANDO que a segunda partida na Cidade do Rio de Janeiro realizar-se-á numa quinta-feira às 16:00h, horário oficial de Brasília;
CONSIDERANDO a necessidade de reduzir o fluxo de veículos na cidade no dia 20 de junho, de modo a minimizar os transtornos para a população, agilizar o deslocamento das pessoas e garantir a segurança e o sucesso do evento;
CONSIDERANDO que o art. 3° da Lei 5.591, de 11 de junho de 2013, autorizou o Chefe do Poder Executivo a decretar feriado no período de realização da Copa das Confederações FIFA Brasil 2013 e da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014;
DECRETA:
Art. 1° Fica declarado feriado escolar na AP2.2 e em mais seis bairros da AP1 (Rio Comprido, Catumbi, Estácio, Cidade Nova, São Cristóvão e Mangueira), conforme mapa constante no ANEXO I, no dia 20 de junho de 2013.
§ 1° O disposto no “caput” abrange todos os estabelecimentos educacionais situados no perímetro delimitado no ANEXO I, neles incluídos os de educação infantil e de ensinos fundamental, médio, técnico ou superior, bem como as creches e as escolas e cursos, de qualquer nível ou natureza, reconhecidos ou não.
§ 2° Não haverá feriado escolar nos estabelecimentos educacionais situados fora do perímetro delimitado no ANEXO I.
Art. 2° O ponto será facultativo nas repartições públicas municipais no dia 20 de junho de 2013, a partir das quatorze horas, na AP1 e AP2.2, incluído o Centro Administrativo São Sebastião – CASS, conforme mapa constante no ANEXO II, excluídos desta previsão os expedientes nas Unidades de Saúde, básicas e hospitalares, da Secretaria Municipal de Saúde, bem como nos demais órgãos cujos serviços não admitam paralisação.
Parágrafo único. Não haverá ponto facultativo nas repartições públicas municipais situadas fora do perímetro delimitado no ANEXO II.
Art. 3° Fica proibido o estacionamento de veículos, a partir das 00:00h até às 20:00h do dia 20 de junho de 2013, no polígono delimitado no ANEXO III deste Decreto.
§ 1° Todos os locais terão sinalização especifica de proibição de estacionamento, que deverá ser respeitada pelos motoristas.
§ 2° Caberá à Secretaria de Ordem Pública – SEOP atuar com reboques baseados em pontos estratégicos e circular na área de abrangência da proibição, com a finalidade de reprimir o estacionamento irregular e garantir a fluidez do tráfego.
§ 3° Os veículos estacionados irregularmente serão removidos para os depósitos públicos municipais.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de junho de 2013; 449.° ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
A partir das 00:00h até às 20:00h do dia 20 de junho de 2013, será proibido estacionamento no Centro da cidade, em área delimitada pelas seguintes vias: Avenida Rio Branco, Avenida Beira Mar, Avenida Presidente Antônio
Carlos, Avenida 1° de Março e Avenida Presidente Vargas.
Relação das vias interditadas:
– Praça Pio X (entre Rua da Candelária e Rua da Quitanda, no lado ímpar);
– Rua da Alfândega (entre Av. Rio Branco e Rua Primeiro de Março);
– Rua Buenos Aires (entre Av. Rio Branco e Rua Primeiro de Março);
– Rua do Rosário (entre Av. Rio Branco e Rua Primeiro de Março);
– Rua do Ouvidor (entre Av. Rio Branco e Rua Primeiro de Março);
– Rua Sete de Setembro (entre Av. Rio Branco e Rua Primeiro de Março);
– Rua da Assembléia (entre Av. Presidente Antônio Carlos e Avenida Rio Branco);
– Rua São José (entre Av. Presidente Antônio Carlos e Avenida Nilo Peçanha);
– Avenida Erasmo Braga (entre Av. Presidente Antônio Carlos e Avenida Nilo Peçanha);
– Avenida Nilo Peçanha (entre Av. Presidente Antonio Carlos e Avenida Rio Branco);
– Avenida Almirante Barroso (entre Av. Presidente Antonio Carlos e Avenida Rio Branco);
– Rua Anfilófio de Carvalho (entre Av. Graça Aranha e Rua Debret);
– Rua Araújo Porto Alegre (entre Av. Rio Branco e Av. Presidente Antonio Carlos);
– Rua Adherbal Madruga (entre Rua da Imprensa e Av. Presidente Antonio Carlos);
– Rua Santa Luzia (entre Av. Rio Branco e Av. Presidente Antonio Carlos);
– Avenida Presidente Antonio Carlos (entre Rua Santa Luzia e Rua da Assembléia);
– Rua Primeiro de Março (entre Rua da Assembléia e Av. Presidente Vargas);
– Rua da Candelária (entre Praça Pio X e Rua Buenos Aires);
– Rua do Carmo (entre a Rua do Ouvidor e a Rua São José);
– Rua Debret (entre a Av. Nilo Peçanha e a Rua Araújo Porto Alegre);
– Rua da Imprensa (entre Rua Araújo Porto Alegre e Rua Santa Luzia);
– Rua da Quitanda (entre a Praça Pio X e a Av. Nilo Peçanha);
– Avenida Graça Aranha (entre Av. Nilo Peçanha e Rua Santa Luzia);
– Rua Rodrigo Silva (entre Rua Sete de Setembro e Rua São José);
– Rua México (entre Av. Nilo Peçanha e Rua Santa Luzia);
– Rua Pedro Lessa (entre Av. Graça Aranha e Rua México – Praça dos Professores);
– Rua Heitor de Melo (entre Rua México e Av. Rio Branco);
– Rua da Ajuda (entre a Av. Nilo Peçanha e a Av. Rio Branco); e
– Avenida Rio Branco (entre a Av. Presidente Vargas e a Rua Santa Luzia).