(DODF de 25/04/2016)
Altera o Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o Protocolo ICMS 70, de 28 de setembro de 2015,
DECRETA:
Art. 1° O item 28, do Caderno I, do Anexo IV, ao Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como segue:
“ANEXO IV
AO DECRETO N° 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
CADERNO I
Mercadorias sob Regime de Substituição Tributária Referente às Operações Subsequentes – Operações Internas e Interestaduais (a que se referem os artigos 321 a 336 deste Regulamento)
ITEM/ SUBITEM | DISCRIMINAÇÃO | BASE LEGAL | EFICÁCIA |
……………… |
……………………………………………………………………………………….. |
……………. | ……………. |
28 |
……………………………………………………………………………………….. |
……………. | ……………. |
……………… |
……………………………………………………………………………………….. |
……………. | ……………. |
28.5 |
I – ………………………………………………………………………………………… a)………………………………………………………………………………………….. b) saída de estabelecimento de fabricante de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade, desde que seja autorizado pelo Fisco do Distrito Federal. ……………………………………………………………………………………… |
Protocolo ICMS 70/15……………. | A partir de 01/04/2016 |
……………… |
……………………………………………………………………………………….. |
……………. | ……………. |
NOTA 5 – O Protocolo ICMS 103/14, de 05 de dezembro de |
|||
NOTA 6 – O Convênio ICMS 70/15, de 28 de setembro de |
|||
……………… |
……………………………………………………………………………………….. |
……………. | ……………. |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de abril de 2016.
128° da República e 57° de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG