DOE de 29/03/2017
Altera o Decreto n° 17.463, de 31 de maio de 1995, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química, e determina outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista os Convênios ICMS 40/09 e 07/17,
DECRETA:
Art. 1° Os dispositivos do Decreto n° 17.463, de 31 de maio de 1995, abaixo enumerados, passam a vigorar com as respectivas redações:
I – inciso III do § 2° do art. 3°:
“III – a prevista na legislação interna dos Estados do Paraná, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e São Paulo, nas operações destinadas àqueles Estados (Convênio ICMS 07/17).”;
II – item IV do Anexo Único (Convênio ICMS 40/09):
“
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | POSIÇÃO |
IV |
Xadrez e pós assemelhados, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no Código NCM/SH 3206.11.19 |
2821, 3204.17, 3206 |