(DODF de 21/07/2016)
Estabelece horário de funcionamento especial aos órgãos e entidades do Distrito Federal localizados no perímetro de segurança, em virtude da realização dos Jogos Olímpicos em Brasília no ano de 2016.
DECRETA:
Art. 1° Fica estabelecido que os órgãos e entidades do Distrito Federal localizados no perímetro de segurança definido pelo Grupo de Trabalho das Secretarias de Estado de Segurança Pública e Paz Social e da Mobilidade do Distrito Federal, terão horário de funcionamento especial em virtude dos jogos das Olimpíadas de 2016 que ocorrerão em Brasília.
§ 1° Compreende os órgãos e entidades mencionados no caput aqueles localizados:
I – no Complexo do Palácio do Buriti;
II – na sede da Procuradoria-Geral do Distrito Federal – PGDF;
III – na sede da Companhia de Planejamento do Distrito Federal – CODEPLAN;
IV – na sede da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP.
§ 2° O horário especial de funcionamento se dará da seguinte forma:
I – no dia 4 de agosto de 2016, quinta-feira, não haverá expediente, em virtude dos seguintes jogos:
a) Iraque e Dinamarca, às 13 horas;
b) Brasil e África do Sul às 16 horas.
II – no dia 9 de agosto de 2016, terça-feira, expediente até às 12 horas em virtude dos seguintes jogos:
a) Canadá e Alemanha, às 16 horas;
b) China e Suécia, às 22 horas.
III – no dia 10 de agosto de 2016, quarta-feira, não haverá expediente, em virtude dos seguintes jogos:
a) Argentina e Honduras, às 13 horas;
b) Coréia do Sul e México, às 16 horas.
IV – no dia 12 de agosto de 2016, sexta-feira, não haverá expediente, em virtude de jogo relativo às quartas de final, às 13 horas.
§ 3° Os estacionamentos do anexo do Buriti, as vias de acesso e os estacionamentos existentes no eixo central entre a Rodoviária e o Palácio do Buriti devem ser bloqueados.
Art. 2° O horário especial de funcionamento de que trata o art. 1° não se aplica aos servidores das áreas de Saúde e Segurança, que deverão manter o atendimento à comunidade para garantir a prestação ininterrupta dos serviços.
Art. 3° As instituições educacionais da rede pública de Ensino do Distrito Federal deverão seguir Calendário Escolar aprovado para o ano de 2016.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de julho de 2016
128° da República e 57° de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG