DOE de 30/12/2014
Altera o regulamento do ICMS, aprovado pelo decreto estadual n° 35.245, de 26 de dezembro de 1991, relativamente a substituição tributária do ICMS nas operações com gás natural veicular.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na cláusula nona do Convênio ICMS n° 110, de 28 de setembro de 2007, e o que mais consta do Processo Administrativo n° 1500-14478/2012,
DECRETA:
Art. 1° O caput do art. 10 do Anexo XXV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual n° 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. Em substituição aos percentuais de margem de valor agregado de que trata o art. 9°, aplicar-se-á, nas operações promovidas pelo sujeito passivo por substituição tributária, relativamente às saídas subsequentes com gasolina, óleo diesel, querosene de aviação, gás liquefeito de petróleo, gás natural veicular e álcool etílico hidratado combustível, a margem de valor agregado obtida mediante aplicação da seguinte fórmula, a cada operação: MVA= {[PMPF x (1 – ALIQ)] /[(VFI + FSE) x (1 – TM)]- 1} x 100.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor no dia 1° do segundo mês seguinte a sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, em 29 de dezembro de 2014,198° da Emancipação Política e 126° da República.
TEOTÓNIO VILELA FILHO
Governador