DOE de 31/08/2017
Altera o Decreto n° 33.809, de 01 de abril de 2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 27/17,
DECRETA:
Art. 1° O § 5° do art. 3° do Decreto n° 33.809, de 01 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 5° Nas operações destinadas aos Estados do Paraná e do Rio de Janeiro a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista na legislação interna destes Estados para os produtos mencionados neste Decreto. (Protocolo ICMS 27/17).”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de setembro de 2017.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de agosto de 2017; 129° da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador