(DODF de 31/10/2016)
Prorroga o termo final do prazo de adesão ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal – REFIS-DF, de que trata o art. 4°, § 1°, da Lei n° 5.463, de 16 de março de 2015.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com fundamento no art. 4°, § 1°, da Lei n° 5.463, de 16 de março de 2015,
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado para o dia 29 de novembro de 2016 o termo final do prazo para a adesão ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal – REFIS-DF, de que trata o art. 4°, § 1°, da Lei n° 5.463, de 16 de março de 2015.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de outubro de 2016
128° da República e 57° de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG