(DOM 11/10/2013)
Altera o Decreto n° 10.514, de 08 de outubro de 1991, criando hipótese de dispensa de apresentação da Certidão de Visto Fiscal do ISS.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os imperativos pela busca de maior eficiência e modernização da Administração Pública,
DECRETA:
Art. 1° Fica incluído o § 1°-A e alterado o § 2° do art. 70 do Decreto n° 10.514, de 08 de outubro de 1991, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 70. (…)
(…)
§ 1°-A. O titular da obra fica dispensado da apresentação da Certidão de Visto Fiscal do ISS ao órgão competente da Secretaria Municipal de Urbanismo quando as informações relativas ao Visto Fiscal forem transmitidas eletronicamente àquele órgão pela Secretaria Municipal de Fazenda.
§ 2° O Visto Fiscal só produzirá efeitos para os fins de liberação do “habite-se” ou de aceitação de obras.
(…) (NR)”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de outubro de 2013; 449° ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES