Altera o Decreto n° 36.592, de 2015, que prorroga disposições de Decretos que concedem benefícios fiscais, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 54 da Constituição do Estado do Amazonas, e
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar o prazo para a conclusão pela Secretaria de Estado de Planejamento e do Desenvolvimento da análise dos estudos de competitividade das indústrias incentivadas, e o que mais consta do Processo n° 006.0002754.2017,
DECRETA:
Art. 1° Ficam alterados os dispositivos abaixo relacionados do Decreto n° 36.592, de 29 de dezembro de 2015, que prorroga disposições de Decretos que concedem benefícios ficais, com as seguintes redações:
I – o art. 4°:
“Art. 4° Ficam prorrogados, até 31 de dezembro de 2017, os incisos I, II, IV, VII, VIII, IX, XX, XXI, XXII, XXIII e XXIV do caput do art. 1° do Decreto n° 33.054, de 26 de dezembro de 2012.”;
II – o art. 5°:
“Art. 5° O Decreto n° 30.918, de 03 de janeiro de 2011, fica prorrogado até 31 de dezembro de 2017.”;
III – o caput do art. 7°:
“Art. 7° Fica concedido, ad referendum do CODAM, até 31 de dezembro de 2017, adicional de crédito estímulo a que se refere o art. 16 da Lei n° 2.826, de 29 de setembro de 2003, de forma que o nível corresponda a 75% (setenta e cinco por cento) para os produtos a seguir relacionados:”;
IV – o caput do art. 8°:
“Art. 8° Para o exercício de 2018, a partir de 1° de janeiro, fica concedido, ad referendum do CODAM, adicional de crédito estímulo a que se refere o art. 16 da Lei n° 2.826, de 2003, de forma que o nível corresponda a 75% (setenta e cinco por cento) para os produtos a seguir relacionados:”;
V – o caput do art. 14:
“Art. 14. A partir de 1° de janeiro de 2018, fica repristinada a redação anterior do inciso II do art. 2° e do art. 3° do Decreto n° 30.918, de 2011, conforme reproduzido abaixo:”.
Art. 2° Fica a SEPLAN autorizada, em relação aos produtos afetados pela prorrogação de que trata este Decreto, a prorrogar de ofício, até 31 de dezembro de 2017, os Laudos Técnicos de Inspeção com vencimento em 30 de abril de 2017.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica às sociedades empresárias que não entregaram o Estudo de Competitividade nos prazos previstos na Resolução n° 001/2016-GSEPLAN-CTI/GSEFAZ.
Art. 3° Ficam revogados os arts. 11 e 12 do Decreto n° 36.592, de 29 de dezembro de 2015.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de maio de 2017.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de abril de 2017.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE EDUARDO JATAHY DE CASTRO Secretário de Estado da Fazenda
JOSÉ JORGE DO NASCIMENTO JÚNIOR Secretário de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação