DOE de 11/02/2015
Decreta Ponto Facultativo.
O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 91, III, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1° Não haverá expediente nas repartições públicas da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Empresas Públicas do Poder Executivo Estadual nos dias 16, 17 e 18 de fevereiro do corrente, respectivamente, 2ª feira, 3ª feira de carnaval e 4ª feira de cinzas.
Art. 2° Excluem-se da medida prevista no artigo 1° os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala ou que não admitem paralisação.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 10 dias de fevereiro de 2015, 194° da Independência, 127° da República e 481° do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado