DOE de 13/04/2015
Dispõe sobre expediente nas repartições públicas municipais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 133 da Lei Municipal n° 1.656, de 21 de agosto de 1958,
DECRETA:
Art. 1° No dia 20 de abril do corrente, segunda-feira, será ponto facultativo nos órgãos desta municipalidade.
Parágrafo único. Os secretários municipais e presidentes de entidades da Administração Indireta deverão organizar, em suas esferas, a forma de reposição das horas correspondentes ao ponto facultativo de que trata o caput deste artigo.
Art. 2° Os órgãos da Administração Municipal, responsáveis pelos serviços considerados essenciais, deverão organizar escalas para o cumprimento da jornada de trabalho na data mencionada no artigo 1° deste decreto.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 13 de abril de 2015.
GUSTAVO BONATO FRUET
Prefeito Municipal