(DOM de 23/05/2016)
RESOLVE:
Art. 1° Fica decretado ponto facultativo no dia 27 de Maio do ano corrente, para os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo Único. Ficam os Secretários Municipais e as autoridades da Administração Pública autorizados a convocar servidores para expediente normal por necessidade de serviço, nos dias declarados como ponto facultativo, dispensando da respectiva compensação os servidores que vierem cumprir horário neste período.
Art. 2° As disposições deste Decreto não se aplicam as atividades consideradas de natureza essenciais.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 19 de Maio de 2016,128° da República, 114° do Tratado de Petrópolis, 55° do Estado do Acre e 133° do Município de Rio Branco.
MARCUS ALEXANDRE
Prefeito de Rio Branco