DODF de 24/04/2017
Altera o Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei n° 1.254, de 08 de novembro de 1996, no Convênio ICMS 28/15, de 22 de abril de 2015, e no Decreto Legislativo n° 2.105, de 2016,
DECRETA:
Art. 1° O item 1 do Caderno II do Anexo I ao Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como segue:
“ANEXO I AO DECRETO N° 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.
CADERNO II
REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO
(OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES A QUE SE REFERE O ART. 7° DESTE REGULAMENTO)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de abril de 2017
129° da República e 57° de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG