DOM de 18/12/2013
Dispõe sobre o Calendário de Pagamentos (CATRIM) do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e Taxas Fundiárias, em suas emissões especiais do exercício de 2014.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO o artigo 212 da Lei n° 691/84, com a redação dada pela Lei n° 2.549/97, que estabelece o prazo para a inscrição em dívida ativa dos créditos tributários não pagos relativos ao IPTU e Taxas incidentes sobre a propriedade de bem imóvel:
CONSIDERANDO o artigo 181 da Lei n° 691/84, com a redação dada pela Lei n° 2.549/97, que estabelece os acréscimos moratórios para o pagamento em atraso do IPTU e Taxas incidentes sobre a propriedade de bem imóvel:
CONSIDERANDO que os créditos tributários do IPTU e Taxas incidentes sobre a propriedade de bem imóvel podem ser divididos em cotas iguais para efeito de pagamento, nos termos do artigo 70 e § 1° da Lei n° 691/84, com as redações dadas, respectivamente, pela Lei n° 1.364/88 e pela Lei n° 2.277/94:
DECRETA
Art. 1° Os créditos relativos ao IPTU e Taxas incidentes sobre a propriedade de bem imóvel objeto de lançamentos especiais efetuados no exercício de 2014 serão divididos em 10 cotas iguais, cujos vencimentos seguirão a tabela em anexo ao presente Decreto.
Art. 2° O enquadramento na tabela a que se refere o artigo anterior será feito de forma sucessiva e seqüencial, a partir do vencimento atribuído â primeira cota.
Parágrafo único. Em uma mesma guia de cobrança terão vencimentos idênticos a cota única e a primeira cota.
Art. 3° Para os lançamentos no exercício de 2014. o desconto para pagamento em cota única será de 7% (sete por cento).
Art. 4° Entre a data de recebimento da notificação do lançamento e o vencimento da cota única / primeira cota deverá existir um intervalo mínimo de 15 (quinze) dias.
Art. 5° Para as guias de cobrança de lançamentos especiais do exercício de 2014 a data limite para pagamento será o último dia útil do 6° mês após o mês de vencimento da última cota e a geração de notas de débito com vistas â inscrição em dívida ativa se fará ao longo do 7° mês.
Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2013; 449° ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES
ANEXO
CATRIM PARA LANÇAMENTO ESPECIAIS EM 2014 |
||
LOTE |
FINAIS DE INSCRIÇÃO COTA ÚNICA / 1ª COTA |
|
|
0 a 5 |
6 a 9 |
02 |
10/02/2014 |
11/02/2014 |
03 |
10/03/2014 |
11/03/2014 |
04 |
10/04/2014 |
11/04/2014 |
05 |
12/05/2014 |
13/05/2014 |
06 |
10/06/2014 |
11/06/2014 |
07 |
10/07/2014 |
11/07/2014 |
08 |
11/08/2014 |
12/08/2014 |
09 |
10/09/2014 |
11/09/2014 |
10 |
10/10/2014 |
13/10/2014 |
11 |
10/11/2014 |
11/11/2014 |
12 |
10/12/2014 |
11/12/2014 |
13 |
12/01/2015 |
13/01/2015 |
14 |
10/02/2015 |
11/02/2015 |