DOM de 26/12/2013
Altera o Decreto n° 28.247, de 30 de julho de 2007, com redação dada pelo Decreto 36.639, de 27 de dezembro de 2012, e dá outras providências.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que, nos próximos anos, o Rio de Janeiro vai abrigar eventos internacionais de grande magnitude, tendentes a multiplicar o contato do público internacional com os elementos visuais da cidade, pessoalmente ou através dos meios de telecomunicações;
CONSIDERANDO a necessidade de estimular a conservação e restauração de imóveis integrantes do Patrimônio Cultural Carioca para que a imagem internacional do Rio de Janeiro a ser divulgada nos próximos anos corresponda ao seu potencial;
CONSIDERANDO as alterações realizadas na estrutura da Administração após a edição do Decreto n° 28.247, de 30 de junho de 2007,
DECRETA:
Art. 1° – O § 1° do art. 27 do Decreto n° 28.247, de 30 de julho de 2007, com redação dada pelo art. 1° do Decreto n° 36.639, de 27 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação, sem qualquer alteração em seus incisos:
“Art. 27. (…).
§ 1° O termo final de que trata o caput fica prorrogado para 31 de dezembro de 2014, desde que, cumulativamente:
I – (…)
II – (…)
(…)
(NR)”
Art. 2° – Ficam prorrogados até 31 de dezembro de 2014 os prazos a que se refere o caput do art. 4° do Decreto n° 33.345, de 29 de dezembro de 2010, sem qualquer alteração do disposto em seus parágrafos.
Art. 3° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 2013; 449° ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES