DOE de 23/05/2018
Altera o Decreto n° 38.035, de 22 de janeiro de 2018, que dispõe sobre o Programa Aeroportuário de Incremento ao Turismo e ao Desenvolvimento Econômico da Paraíba – AEROTUR – PB, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, daConstituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 38.035, de 22 de janeiro de 2018, passa a vigorar com nova redação dada aos seguintes dispositivos:
I – art. 3°:
“Art. 3° O Programa AEROTUR – PB, vinculado à Secretaria de Estado da Receita com a participação da Empresa Paraibana de Turismo – PBTUR, deverá estimular a implantação e a expansão de linhas aéreas regionais, nacionais e internacionais nos aeroportos do Estado da Paraíba.”;
II – parágrafo único do art. 6°:
“Parágrafo único. Será encaminhada à Empresa Paraibana de Turismo – PBTUR cópia do Termo de Acordo de Regime Especial de que trata o “caput” para acompanhamento e avaliações exigidas.”;
III – incisos I e II do “caput” do art. 8°:
“I – internacionais para aeroporto localizado no Estado da Paraíba, com frequência de voos semanais ou quinzenais acordados com a Empresa Paraibana de Turismo – PBTUR com o objetivo de aumentar o fluxo de turistas estrangeiros na Paraíba;
II – nacionais ou regionais para aeroporto localizado no Estado da Paraíba, originados de cidades brasileiras selecionadas pela Empresa Paraibana de Turismo – PBTUR, como fundamentais para aumentar o fluxo de turistas e incrementar o desenvolvimento econômico do Estado da Paraíba.”;
IV – art. 12:
“Art. 12. Semestralmente a empresa beneficiária será avaliada pela Empresa Paraibana de Turismo – PBTUR se está cumprindo às condições previstas no Termo de Acordo de Regime Especial, cujo resultado será encaminhado à Secretaria de Estado da Receita para as providências cabíveis.”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 22 de maio de 2018; 130° da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador