Segunda a Sexta das 08:30hs às 12:00hs e 13:30hs às 17:30hs(41) 3205-7352 / 3308-3033 / 3308-3014 / 98711-8262 / 98878-0288 / 98711-8999 (41) 3205-7352 / 3308-3033 / 3308-3014 / 98711-8262 / 98878-0288 / 98711-8999 Segunda a Sexta das 08:30hs às 12:00hs e 13:30hs às 17:30hs
Segunda a Sexta das 08:30hs às 12:00hs e 13:30hs às 17:30hs
DOE
DECRETO N° 38.355, DE 24 DE JULHO DE 2017
DODF de 25/07/2017
Altera o Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei n° 1.254, de 08 de novembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1° O art. 48, § 11, do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: