DOE de 14/06/2018
Altera o Decreto n° 38.325, de 25 de maio de 2018, que concede tratamento diferenciado às operações de circulação e prestações de serviço de transporte de gás natural por meio de gasoduto, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista a retificação do Ajuste SINIEF 03/18,
DECRETA:
Art. 1° O “caput” do inciso II do § 1° do art. 3° do Decreto n° 38.325, de 25 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“II – no campo “Informações Complementares de Interesse do Contribuinte”, as informações de que tratam o inciso I deverão ser apresentados no seguinte formato: *** AJUSTE SINIEF XX/XXXX; M3: XXX; FATOR PCS: XXX; PCR: XXX. ***, onde:”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 13 de junho de 2018; 130° da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador