DOE de 28/12/2017
Revoga dispositivo do Regulamento do ICMS. aprovado pelo Decreto 20.686 de 1999, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 54 da Constituição do Estado do Amazonas: e
CONSIDERANDO a autorização estabelecida no art. 328 da Lei Complementar n° 19. do 29 de dezembro de 1997 que institui o Código Tributário do Estado do Amazonas, e c que mais consta do Processo n.° 006 0009346.201?.
DECRETA:
Art. 1° Fica revogado o inciso II do § 3° do art. 114 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 20.686. de 1999.
Art. 2° Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a editar normas complementares para execução do presente Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de dezembro de 2017.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus 28 de dezembro de 2017.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
Governador do Estado, em exercício
Deputado Estadual SIDNEY RICARDO DE OLIVEIRA LEITE
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda