DOE de 08/03/2018
Modifica dispositivos do Decreto n° 38.685, de 2018, que concedeu, ad referendum do CODAM, diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS na hipótese e condição que estabelece
O GOVERNADO DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 54 da Constituição do Estado do Amazonas, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 16 da Lei n° 2.826, de 29 de setembro de 2003, que regulamenta a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 14 do Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas – CODAM, aprovado pelo Decreto n° 14.181, de 15 de agosto de 1991, e o que consta do Processo n° 01.01.011101.00001742.2018,
DECRETA
Art. 1° Ficam alterados os dispositivos abaixo elencados do Decreto n° 38.685, de 8 de fevereiro de 2018, que concedeu, ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas – CODAM, diferimento do ICMS na importação de matéria prima, nas hipóteses e condições que específica, com as seguintes redações:
I – o caput do art. 1°:
“Art. 1° Fica concedido, ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas – CODAM, nos termos do art. 16 da Lei n° 2.826, de 29 de setembro de 2003, diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS de que trata o inciso I do art. 14 da Lei n° 2.826, de 29 de setembro de 2003, na importação do exterior de FIOS DE JUTA, classificado no código 5307.10.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM/SH e de FIBRA DE JUTA, classificada no código 5303.10.10 da NCM/SH, adquiridos por sociedade empresária incentivada para fabricação de SACARIA DE JUTA, classificada no código 6305.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM/SH.”
II – o art. 2°:
“Art. 2° Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEPLANCTI, a expedição de Laudo Técnico, na forma do art. 7°-A do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 2003.”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2018.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de março de 2018.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda
JOÃO ORESTES SCHNEIDER
Secretário de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação