DOE de 08/03/2018
Revoga dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 20.686, de 1999, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 54 da Constituição do Estado do Amazonas, e
CONSIDERANDO a impossibilidade da manutenção do tratamento diferenciado à energia gerada por produtor independente localizado no interior do Estado, sem a observância do disposto na alínea “g”, inciso XII, § 2° do art. 155 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a autorização estabelecida no art. 328 da Lei Complementar n° 19, de 29 de dezembro de 1997, que institui o Código Tributário do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n° 01.01.011101.00001855.208,
DECRETA:
Art. 1° Ficam revogados o art. 109-B e o item 17 do Anexo I, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 20.686, de 28 de dezembro de 1999.
Art. 2° Este Decreta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de dezembro de 2017.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de março de 2018.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda