DOE de 02/04/2018
Altera. Ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas, o Decreto n° 35.558, de 28 de dezembro de 2017, que concede, ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas, adicional de crédito estímulo e diferimento do lançamento e pagamento do ICMS
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o teor do parecer Conjunto n° 014/2017 – SEFAZ/SEPLANCTI;
CONSIDERANDO a necessidade de incluir a NCM/SH 3707.90.21 ao produtor tonalizador;
CONSIDERANDO o disposto no art. 14 do Regimento Interno do CODAM, aprovado pelo Decreto n° 14.181, de 15 de agosto de 1991, e o que mais consta do Processo n° 01.01.011101.00002510.2018
DECRETA:
Art. 1° Fica alterada, ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas, a alínea “I” do inciso I do art. 1° do Decreto n° 38.558, de 28 de dezembro de 2017, que concede, ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas adicional de crédito estímulo e diferimento do lançamento e pagamento do ICMS, prorroga disposições de Decretos que concedem incentivos fiscais, e dá outras providências, na forma a seguir:
“I) tonalizador, NCM/SH 3707.90.21, 3707.90.90;”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de abril de 2018.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado da Fazenda
JOÃO ORESTES SCHNEIDER SANTOS
Secretário de Estado de Planejamento, Desenvolvimento Ciência, tecnologia e Inovação