DOE de 30/01/2015
Dá nova redação ao artigo 4° da Lei Estadual n° 6.558 , de 30 de dezembro de 2004, que instituiu o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza – FECOEP.
O Governador do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 107, inciso II, da Constituição Estadual,
Considerando o disposto no art. 84, inciso VI, alíneas a e b, da Constituição da República, com a redação da Emenda Constitucional n° 32 , de 11 de setembro de 2001; e
Considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 2.806-5/RS, Rel.: Min. Ilmar Galvão, DJU de 27.06.2003, decidida com efeito vinculante para todos os Estados da Federação, nos termos do art. 102, § 2°, da Constituição da República, combinado com o art. 28, parágrafo único, da Lei Federal n° 9.868, de 10 de novembro de 1999,
DECRETA:
Art. 1° O artigo 4° da Lei n° 6.558 , de 30 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4° Fica criado o Conselho Integrado de Políticas de Inclusão Social com a seguinte composição:
I – Chefe do Poder Executivo Estadual, que o presidirá;
II – Secretário-Chefe do Gabinete Civil, que substituirá o Presidente em suas ausências e impedimentos;
III – Secretário de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio;
IV – Secretário de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social;
IV – Secretário de Estado da Agricultura, Pesca e Aquicultura;
V – Secretário de Estado da Infraestrutura;
VI – Diretor-Presidente da Agência de Fomento de Alagoas S/A;
VII – Reitor da Universidade Federal de Alagoas – UFAL;
VIII – 1 (um) Representante da Pastoral da Criança no Estado de Alagoas;
IX – 1 (um) Representante do Movimento Alagoas Competitiva – MAC; e
X – 2 (dois) membros indicados pela Assembleia Legislativa Estadual.
(…..). (AC)
Art. 2° O parágrafo 3° do artigo 4° da Lei n° 6.558 , de 30 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 3° Compete ao Gabinete Civil promover as ações necessárias ao funcionamento do Conselho Integrado de Políticas de Inclusão Social.
(…..). (NR)
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 29 de janeiro de 2015, 199° da Emancipação Política e 127° da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY
Diretor de Publicação, Documentação e Arquivo