DOM 24/06/2014
Decreta feriado municipal, nos dias que menciona, e dá outras providências.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e
CONSIDERANDO a solicitação das Forças de Segurança Pública no sentido de antecipar o fechamento de vias no entorno do Estádio do Maracanã, onde se realizarão os jogos da Copa do Mundo FIFA 2014, para maior controle de acesso de pessoas e segurança do evento;
DECRETA:
Art. 1° Fica decretado feriado, em horário integral, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, nos dias 25 de junho e 04 de julho de 2014, excluídos desta previsão os expedientes nos órgãos cujos serviços não admitam paralisação, tais como Unidades de Saúde, básicas e hospitalares, públicas e privadas, e os serviços de transporte público.
§ 1° Não haverá feriado nos seguintes estabelecimentos, que deverão funcionar regularmente:
I – Comércio de rua;
II – Bares;
III – Restaurantes;
IV – Centros comerciais e shopping centers;
V – Galerias;
VI – Estabelecimentos culturais;
VII – Pontos turísticos;
VIII – Empresas na área de turismo;
IX – Hotéis;
X – Empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens; e
XI – Concessionárias de Serviços Públicos Essenciais, tais como água, esgoto e energia elétrica;
§ 2° Não haverá feriado nos seguintes órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município do Rio de Janeiro, que deverão funcionar regularmente:
I – Gabinete do Prefeito;
II – Coordenadoria do Centro Administrativo São Sebastião – CASS;
III – Rio Eventos Especiais – RIOEVENTOS;
IV – Secretaria Municipal da Casa Civil – CVL;
V – Companhia de Desenvolvimento Urbano da Região do Porto do Rio de Janeiro S/A – CDURP;
VI – Empresa Municipal de Informática – IPLANRIO;
VII – Secretaria Municipal de Governo – SMG;
VIII – Secretaria Extraordinária de Proteção e Defesa do Consumidor – SEDECON;
IX – Secretaria Especial de Ordem Pública – SEOP;
X – Guarda Municipal do Rio de Janeiro – GM;
XI – Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos – SECONSERVA;
XII – Companhia Municipal de Limpeza Urbana – COMLURB;
XIII – Companhia Municipal de Energia e Iluminação – RIOLUZ;
XIV – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SMDS;
XV – Secretaria Municipal de Saúde – SMS;
XVI – Secretaria Municipal de Cultura – SMC;
XVII – Fundação Planetário da Cidade do Rio de Janeiro – PLANETÁRIO;
XVIII – Secretaria Municipal de Transportes – SMTR;
XIX – Companhia de Engenharia de Tráfego do Rio de Janeiro – CET-RIO;
XX – Secretaria Especial de Turismo – SETUR;
XXI – Empresa de Turismo do Município do Rio de Janeiro – RIOTUR;
XXII – Subprefeitura da Barra e Jacarepaguá;
XXIII – Subprefeitura da Zona Sul;
XXIV – Subprefeitura da Grande Tijuca;
XXV – Subprefeitura da Zona Norte;
XXVI – Subprefeitura da Zona Oeste;
XXVII – Subprefeitura do Centro e Centro Histórico; e
XXVIII – Subprefeitura da Ilha do Governador.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de junho de 2014; 450° ano da fundação da Cidade.