DOE de 08/12/2018
Altera o Decreto n° 28.576, de 14 de setembro de 2007, que dispõe sobre procedimentos relativos à aplicabilidade da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, que trata do Simples Nacional e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Fica acrescentado o inciso III ao § 5° do art. 8° do Decreto n° 28.576, de 14 de setembro de 2007, com a seguinte redação:
“III – os que estejam obrigados à Escrituração Fiscal Digital – EFD, nos termos do Decreto n° 30.478, de 28 de julho de 2009.”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2019.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA,em João Pessoa, 07 de dezembro de 2018; 130° da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador