(DOE de 18/12/2012)
Modifica o Decreto nº 21.755, de 8 de outubro de 1999, e alterações, que dispõe sobre operações relativas a álcool etílico hidratado combustível, açúcar e insumos destinados à respectiva fabricação.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a decisão de política tributária no sentido de estabelecer que o Decreto nº 21.755, de 8 de outubro de 1999, passe a ter seu termo final de vigência fixado em 31 de dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 6º do Decreto nº 21.755, de 8 de outubro de 1999, e alterações, passa a vigorar com a seguinte modificação:
“Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos no período de 1º de outubro de 1999 a 31 de dezembro de 2024.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de dezembro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES