(DOE de 20/12/2012)
Altera o Decreto nº 38.493, de 6 de agosto de 2012, que regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais nas licitações de bens, serviços e obras no âmbito da administração pública estadual, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelos inciso II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 6º do Decreto nº 38.493, de 6 de agosto de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 6º Os órgãos e entidades abrangidos por este Decreto deverão estabelecer nos instrumentos convocatórios a exigência de subcontratação de microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedores individuais, nas licitações para aquisição dos bens e serviços contidos no Anexo II, em relação a serviços acessórios, quando estes estiverem incluídos no objeto contratual, sob pena de desclassificação, determinando:
I – o percentual de exigência de subcontratação de até 30% (trinta por cento) do valor relativo a serviços acessórios;
…………………………………………………………………………”
Art. 2º O Anexo II do Decreto nº 38.493, de 2012, passa a vigorar conforme o Anexo Único do presente Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de dezembro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANEXO ÚNICO
“ANEXO II
Bens e serviços com exigência de subcontratação.
I – Grupo:
a) Mobiliários em geral (código 71).
II – Materiais:
a) Serviço de confecção de vestuário em geral
III – Itens:
a) Serviço de locação de equipamentos de informática – microcomputador com manutenção corretiva.”