(DOE de 28/12/2012)
Altera o Decreto nº 36.096, de 13 de janeiro de 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.227, de 10 de maio de 2007,
CONSIDERANDO a necessidade de alteração do Decreto nº 36.096, de 13 de janeiro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido o inciso V ao § 1º do artigo 5º do Decreto nº 36.096, de 13 de janeiro de 2011, com a seguinte redação:
“Art. 5º ………………………………………………………………..
§ 1º Não serão aceitos os seguintes documentos fiscais:
…………………………………………………………………………
V – relativos à aquisição de combustíveis. (AC)
………………………………………………………………………..”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de dezembro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES