DOM 27/08/2014
Altera o artigo 243 do Decreto n° 39.094, de 12 de agosto de 2014, na forma que menciona.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o artigo 243 do Decreto n° 39.094, de 12 de agosto de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 243…….
I -………;
II – Vice-Presidente: representante da Secretaria Especial de Concessões e Parcerias Público Privadas – SECPAR;
III – Membros:
a) 1 (um) representante da Secretaria Municipal Conservação e Serviços Públicos – SECONSERVA.
b) 1 (um) representante da Gerência Técnica da Coordenadoria de Controle de Cemitérios e Serviços Funerários – SC/CCF/GT;
c) 1 (um) representante da Gerência de Estudos Econômicos da Coordenadoria de Controle de Cemitérios e Serviços Funerários – SC/CCF/GEE;
d) 1 (um) representante da Gerência de Fiscalização da Coordenadoria de Controle de Cemitérios e Serviços Funerários – SC/CCF/GF;
e) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde – SMS;
f) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Urbanismo -SMU;
g) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Fazenda da área tributária – SMF;
h) 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Ordem Pública da área de licenciamento e fiscalização – SEOP;
i) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente -SMAC.
IV – Secretaria Executiva:
a) 1 (um) representante da Coordenadoria de Controle de Cemitérios e Serviços Funerários – SC/CCF;
§ 1°……….
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2014; 450° ano da fundação da Cidade.