(DOE de 01/04/2013)
Altera o Decreto n° 36.096, de 13 de janeiro de 2011, que institui e regulamenta etapa da Campanha Todos com a Nota, a partir de 1° de janeiro de 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 13.227, de 10 de maio de 2007;
CONSIDERANDO os objetivos do Programa Pacto pela Vida, do Governo do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar, fiscalizar e organizar a segurança dentro e fora dos estádios de futebol pernambucanos;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de alteração do Decreto n° 36.096, de 13 de janeiro de 2011,
DECRETA:
Art. 1° Ficam acrescidos os arts. 3°-A e 3°-B ao Decreto n° 36.096, de 13 de janeiro de 2011, com a seguinte redação:
“Art. 3°-A O Cartão Todos Com a Nota Digital poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses conforme regulamentado em portaria do Secretário da Fazenda:
I – a pedido do titular; ou
II – verificando-se o seu uso por pessoa diversa do titular, assegurando-se a este amplo direito de defesa.
Parágrafo único. Na hipótese do inciso I, o titular poderá solicitar novo Cartão a qualquer tempo, nos termos dispostos em regulamento.
Art. 3°-B Constituem hipóteses de suspensão do Cartão Todos Com a Nota Digital, conforme regulamentado em portaria do Secretário da Fazenda:
I – o indiciamento de seu titular, pela autoridade policial, como suspeito pela prática dos crimes previstos no Capítulo XI-A da Lei Federal n° 10.671, de 15 de maio de 2003, Estatuto de Defesa do Torcedor; ou
II – a imposição, ao seu titular, de pena impeditiva de comparecimento às proximidades do estádio, bem como a qualquer local em que se realize evento esportivo.
Parágrafo único. A reativação do Cartão estará condicionada ao arquivamento do inquérito policial, à posterior prolação de sentença absolutória no juízo criminal transitada em julgado ou ao cumprimento da pena pelo titular do referido Cartão.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de março do ano de 2013, 197° da Revolução Republicana Constitucionalista e 191° da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
ALEXANDRE AUTO DE ALENCAR